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TRF-1 derruba liminar que havia suspendido o uso de agroquímicos

quarta-feira, 05 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Alegando grave lesão à ordem pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região derrubou liminar que havia suspendido o uso de produtos à base de glifosato e de outros agroquímicos na agricultura brasileira. A decisão é do presidente em exercício do TRF-1, desembargador Kássio Marques, ao acatar recurso da Advocacia-Geral da União.

"No processo de reavaliação toxicológica — processo certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo —, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”, disse o desembargador.

Na decisão, o desembargador lembrou que os produtos questionados já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente.

O desembargador afirmou ainda que a excessiva demora na conclusão do procedimento administrativo, além de caracterizar abuso de direito, é desproporcional em relação ao direito à saúde e ao desenvolvimento sustentável, sobretudo sob o prisma da proibição da proteção deficiente. “Ou seja, o Estado possui uma obrigação de fazer ou dever de proteção e não adota as condutas mínimas necessárias para salvaguardar o bem jurídico fundamental”, disse.

Suspensão
A AGU entrou, na quinta-feira (24/8), com recurso contra liminar que suspendeu a concessão de novos registros e de todos os registros já concedidos de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um dos herbicidas mais usados nas plantações de soja do país.

Para a AGU, a suspensão é grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica e impõe "drásticos impactos" no setor que faz uso da substância. A decisão impugnada, da Justiça Federal de Brasília, determina que os registros percam validade em até 30 dias e até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológicos.

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Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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