Notícias

Retificação de doação acima do limite legal pode ser feita até antes do ajuizamento da representação

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram uma nova tese em relação ao prazo para retificação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que contém informação de doação de campanha acima do limite previsto na Lei das Eleições (parágrafo 1º, art. 23 da Lei nº 9.504/1997).

Conforme a orientação que passará a ser adotada, o marco temporal a ser considerado pela Justiça Eleitoral é o da declaração apresentada à Receita Federal até a data do ajuizamento de eventual representação que aponte a doação acima do limite legal.

Até então, o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral era de que a retificação poderia ser feita a qualquer tempo, uma vez que a apresentação de declaração retificadora é direito do contribuinte e deve ser considerada para aferição dos limites de doações eleitorais, salvo se comprovado vício ou má-fé.

O novo entendimento foi adotado por unanimidade, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma empresa que fez doação acima do limite legal durante as Eleições 2014. O objetivo do MPE era que a irregularidade não pudesse ser corrigida a partir do momento em que houve, de fato, a doação.

“Penso que o tribunal eleitoral tem a missão de estimular os jurisdicionados a proceder de forma correta e cuidadosa na prestação de informações aos órgãos públicos”, disse o ministro Barroso, ao enfatizar que cabe ao doador zelar pela exatidão das informações prestadas ao órgão fazendário retificando eventuais imprecisões antes de vir a ser demandado em representação por doação acima do limite legal.

“Esse critério, além de estimular uma conduta cuidadosa por parte dos doadores, afasta a tormentosa discussão a respeito da boa-fé na apresentação da declaração retificadora após o ajuizamento da representação”, destacou o relator.

Por sugestão do ministro Tarcisio Viera de Carvalho Neto, o entendimento passará a ser adotado daqui para frente para não afetar a segurança jurídica de casos que já foram julgados com o entendimento anterior.

No caso do recurso julgado na manhã de hoje, a retificação foi apresentada pela empresa no momento da defesa nos autos da representação apresentada pelo Ministério Público. Por se tratar de doação feita nas eleições de 2014, o novo entendimento não será aplicado ao caso. Nessas eleições ainda era permitida a doação para campanhas por pessoas jurídicas, hoje vedadas pela legislação eleitoral.

Fonte: TSE

Acesse o conteúdo completo em www.oseleitoralistas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de julho de 2018

Não existe direito de conceder entrevista, diz juíza, sobre campanha de Lula

Não há previsão constitucional ou legal que embase direito de presos a conceder de entrevistas ou participar de debates eleitorais. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

TSE discute o que fazer com eleição ganha por um voto, mas com voto fraudado

Por Pedro Canário O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (29/6) a importância de um voto para o […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

Tribunal reverte cassação de prefeito de Materlândia

Na sessão desta terça-feira (19), o TRE-MG decidiu, por unanimidade, reverter a cassação do prefeito Marques Serafim de Pinho (PMDB) […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Propaganda que diz “Aécio é o Brasil sem medo do PT” deve ser suspensa

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Aécio Neves, candidato à Presidência da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram