Notícias

Juiz determina quebra de sigilo de usuários que divulgaram fake news pelo WhatsApp

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal permitem que, diante de uma decisão judicial, sejam quebrados os sigilos de dados de usuários de serviços digitais. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o WhatsApp, empresa do Facebook, a Oi e a Surf Telecom forneçam o número do IP e os dados dos titulares de linhas telefônicas de três pessoas responsáveis por espalhar notícias falsas.

A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual Luiz Sávio de Souza Cruz (PMDB), sob alegação de ser vítima de fake news divulgadas pelo aplicativo de mensagem. Segundo o autor, estava circulando uma foto com uma conversa inverídica de cunho difamatório sobre ele.

A defesa do político afirma que os usuários dos três números de telefone utilizados para propagar a mensagem iniciaram a disseminação, uma vez que as mensagens não contavam com a marcação de “encaminhada”.

O juiz Eduardo Lago, ao deferir o pedido do político, afirmou que “a inviolabilidade da vida privada e do sigilo de dados (artigo 5º, X e XII da CF) não possui natureza absoluta, podendo ser afastada por ordem judicial, em especial, para fins de apuração de eventual ato ilícito e/ou investigação criminal, em nome do interesse individual da vítima, coletivo da sociedade, e estatal quanto à persecução penal”.

“Imperativo o combate às chamadas fake news”, registrou o magistrado no despacho que também apresentou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/2014, que versa sobre a possibilidade de os provedores armazenarem e disponibilizarem, mediante decisão judicial, registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.

Eduardo Lago negou a parte da solicitação que tratava do bloqueio dos números de celulares denunciados pelo candidato. O juiz avaliou que o pedido é “descabido, uma vez que atingiria terceiros estranhos à lide”. Caso as empresas descumpram a decisão, devem pagar multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 5119849-39.2018.8.13.0024

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 27 de junho de 2014

TCU entrega à Justiça Eleitoral lista de responsáveis com contas julgadas irregulares

O Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas […]
Ler mais...
seg, 20 de março de 2023

Por Danilo Vital: Para inelegibilidade, crime de menor potencial tem pena máxima de 2 anos

Fonte: Conjur Por Danilo Vital Para fins de definição de inelegibilidade de candidato a cargo público, a definição do crime de […]
Ler mais...
seg, 02 de março de 2015

Câmara aprova projeto de lei que dificulta a fusão de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que dificulta a fusão de partidos. A proposta […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

TRE-DF decreta perda de mandato de Israel Batista

Com voto de desempate do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Mario Machado, o pleno do TRE-DF […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram