Notícias

TRE de São Paulo cassa diploma de prefeito e vice de Lins

quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os diplomas do prefeito de Lins, Edgar de Souza (PSDB), e do seu vice, Carlos Alberto Daher (PSDB), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. A corte declarou ainda que a inelegibilidade do prefeito por oito anos.

O colegiado analisou o recurso ajuizado pelo Partido Social Liberal. De acordo com o partido, a chapa doou imóveis a cerca de 400 eleitores em ano eleitoral, além disso, divulgou publicidade institucional nos 3 meses antes do pleito e omitiu gastos na prestação de contas.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Cauduro Padin, presidente do Tribunal, responsável pelo voto de desempate, afirmou que houve abuso de poder e ofensa ao princípio da impessoalidade em propagandas eleitorais, no exercício do cargo de prefeito.

Além disso, a divulgação de propagandas pela prefeitura nos três meses que antecederam as eleições de 2016, período vedado pela legislação, também configurou o abuso.

Segundo o desembargador, os atos praticados pelo candidato foram dotados de gravidade suficiente para gerar a cassação dos diplomas. Com isso, o colegiado decidiu manter a multa de R$50 mil a Edgar de Souza e aplicou multa de R$ 5.320,50 ao vice, Carlos Alberto Daher, e à coligação da qual fazem parte “Experiência para Seguir Mudando”.

Conjunto probatório
De acordo com o presidente do Tribunal, o site da prefeitura veiculou inúmeras notícias com nomes e imagens do prefeito, o que caracteriza promoção pessoal e abuso de poder.

Quanto os imóveis, o magistrado acolheu a defesa do Prefeito, no sentido que os documentos apresentados não comprovam a doação indevida aos eleitores e sim regularização da transferência de titularidade de lotes.

O desembargador também considerou as explicações prestadas pela defesa sobre a omissão de gastos como verossímeis, “ao tempo em que as provas colacionadas pela acusação são insuficientes”.

Recurso 476-43.2016.6.26.0067

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de maio de 2014

Propaganda intrapartidária já vale para convenções marcadas para 10 de junho

A partir desta segunda-feira (26), os postulantes a candidatos às Eleições 2014 já podem fazer propaganda intrapartidária para ter seu […]
Ler mais...
ter, 18 de setembro de 2018

TRE de Minas defere registro de candidatura de Dilma Rousseff ao Senado

Por Mariana Oliveira O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deferiu, nesta segunda-feira (17/9), o registro de candidatura ao senado da […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

TRE/PI mantém multa a governador por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão dessa terça-feira (12) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do juiz auxiliar da propaganda […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

TRE/MS concede liminar para retirada de páginas do Facebook

O Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Dr. Emerson Cafure, concedeu liminares, nos dias […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram