Notícias

TRE de São Paulo cassa diploma de prefeito e vice de Lins

quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os diplomas do prefeito de Lins, Edgar de Souza (PSDB), e do seu vice, Carlos Alberto Daher (PSDB), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. A corte declarou ainda que a inelegibilidade do prefeito por oito anos.

O colegiado analisou o recurso ajuizado pelo Partido Social Liberal. De acordo com o partido, a chapa doou imóveis a cerca de 400 eleitores em ano eleitoral, além disso, divulgou publicidade institucional nos 3 meses antes do pleito e omitiu gastos na prestação de contas.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Cauduro Padin, presidente do Tribunal, responsável pelo voto de desempate, afirmou que houve abuso de poder e ofensa ao princípio da impessoalidade em propagandas eleitorais, no exercício do cargo de prefeito.

Além disso, a divulgação de propagandas pela prefeitura nos três meses que antecederam as eleições de 2016, período vedado pela legislação, também configurou o abuso.

Segundo o desembargador, os atos praticados pelo candidato foram dotados de gravidade suficiente para gerar a cassação dos diplomas. Com isso, o colegiado decidiu manter a multa de R$50 mil a Edgar de Souza e aplicou multa de R$ 5.320,50 ao vice, Carlos Alberto Daher, e à coligação da qual fazem parte “Experiência para Seguir Mudando”.

Conjunto probatório
De acordo com o presidente do Tribunal, o site da prefeitura veiculou inúmeras notícias com nomes e imagens do prefeito, o que caracteriza promoção pessoal e abuso de poder.

Quanto os imóveis, o magistrado acolheu a defesa do Prefeito, no sentido que os documentos apresentados não comprovam a doação indevida aos eleitores e sim regularização da transferência de titularidade de lotes.

O desembargador também considerou as explicações prestadas pela defesa sobre a omissão de gastos como verossímeis, “ao tempo em que as provas colacionadas pela acusação são insuficientes”.

Recurso 476-43.2016.6.26.0067

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de julho de 2020

Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Fonte: TSE A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento posterior, diz STJ

Fonte: Conjur É descabida a pretensão de usar ação rescisória para, sob o argumento da ocorrência de violação a literal […]
Ler mais...
qui, 12 de agosto de 2021

Conclusão do caso de Cacique Marquinhos ocorrerá após julgamento do STF

Fonte: TSE A definição sobre a inelegibilidade ou não do líder indígena Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Senado aprova restrição para contratar pesquisas eleitorais

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram