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Eleições 2018: PGR reafirma constitucionalidade de cota para candidaturas femininas

terça-feira, 21 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade das cotas para candidaturas femininas nas eleições, no patamar mínimo de 30%, e da destinação de valores do Fundo Partidário no mesmo percentual. A PGR apresentou o posicionamento em um parecer contra a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.986), proposta pelo Partido Social Cristão (PSC), que pretende acabar com ações afirmativas de gênero na política brasileira.

O dispositivo legal questionado pela legenda é o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 12.034/2009, segundo o qual os partidos políticos ficam obrigados a destinar o mínimo de 30% para candidaturas femininas. Em 2015, o STF ampliou a interpretação da norma equiparando o patamar mínimo de candidaturas femininas ao de recursos do Fundo Partidário a elas destinados.

Ao analisar a questão, Raquel Dodge pede o não conhecimento da ação por ausência dos requisitos estabelecidos em lei, pois o pedido da legenda é genérico, sem motivação específica nem fundamentação suficiente. "Não são apresentadas razões a sustentar a tese de desrespeito ao princípio da igualdade, além de inexistir qualquer enfrentamento sobre a adequação das cotas eleitorais de gênero", exemplifica.

No documento, a procuradora-geral reafirma a legalidade e importância das ações afirmativas a fim de garantir às mulheres chances reais de disputar as eleições. Porém, a redação original (do art. 10-§3º da Lei 9.504/1997) – como não havia obrigatoriedade de preenchimento das vagas reservadas – não acabou com defasagem entre homens e mulheres na política. “Por isso, a disposição foi modificada em 2009 e as cotas eleitorais passaram a ser obrigatórias”, explicou.

Improcedência da ADI – Ao fundamentar o pedido de rejeição da ADI 3.986, Raquel Dodge reitera a urgência em superar os entraves econômicos, sociais e culturais à igualdade de gênero. Destaca ser imprescindível uma adequada participação das mulheres nas casas legislativas, proporcional à sua presença na população brasileira.

Em relação aos argumentos usados pelo PSC, Dodge considera que a legenda cometeu equívoco ao mencionar a isonomia entre homens e mulheres como fundamento de seu pedido de declaração de inconstitucionalidade. “Leis que fortaleçam essa participação incrementam o processo eleitoral ao contribuírem para que as mulheres compartilhem o poder político com os homens e não apenas sofram as consequências da exclusão”, defende.

Como resultado, a inclusão da mulher na política tende a produzir mudanças estruturais na sociedade. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”.

Brasileiras na política – Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil é um dos países com menos mulheres no parlamento. Em uma lista com 188 nações, o Brasil aparece na 156ª posição, com apenas 8,6% de participação feminina na Câmara dos Deputados, atrás de países como os Emirados Árabes Unidos (22,5%).

O país está atrás de países como Etiópia (38,8%), Burundi (36,4%), Lesoto (25,0%), Azerbaijão (16,9%), Turquia (14,9%) e Myanmar (12,7%). Comparado com os 34 países da América Latina, o Brasil ocupa o 30º lugar.

Jurisprudência – Em todos os casos em que foi incitado a se manifestar a respeito da constitucionalidade do sistema de cotas, o STF julgou constitucional esse tipo de ação afirmativa. O julgamento mais recente foi da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, em que foi apreciada a Lei 12.990/2014, que instituiu cotas raciais no serviço público.

 

Acesse o conteúdo completo em www.mpf.mp.br/

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