Notícias

Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra governador do Rio de Janeiro por abuso de poder

terça-feira, 14 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga interrompeu o julgamento de recurso ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e seu vice, Francisco Dornelles. No recurso, o Ministério Público pede a cassação dos mandatos de ambos por prática de abuso de poder político e conduta vedada, com a consequente declaração de inelegibilidade. Solicita ainda a aplicação de multa, em seu valor máximo, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e do parágrafo 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O Ministério Público denunciou o governador e seu vice por apresentarem 24 propostas legislativas que teriam resultado em reajuste e aumento da remuneração básica de servidores efetivos da administração direta e indireta do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014. O MPE apresentou a acusação em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Em voto-vista proferido na sessão de hoje, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, que desproveu o recurso. Luiz Fux afirmou que, no caso, não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos.

Remuneração

No recurso, o MPE sustenta que dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, seis meses antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral.

Para efeitos do artigo 73 da Lei das Eleições, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição. No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município. No tocante à eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado. E, com relação à eleição para presidente da República, o país.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Admar Gonzaga.

EM/RR

Processo relacionado:RO 763425

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de fevereiro de 2021

A admissibilidade e o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência

Fonte: STJ No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade […]
Ler mais...
ter, 08 de agosto de 2017

Justiça Eleitoral condena em primeira instância prefeito e vice-prefeito de Curiúva-PR por compra de votos e abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral cassou a diplomação do prefeito de Curiúva, no norte do Paraná, Nata Nael Moura dos Santos, conhecido […]
Ler mais...
ter, 20 de setembro de 2022

Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização

Fonte: Conjur O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para complementar […]
Ler mais...
seg, 18 de abril de 2022

TSE derruba liminar que suspendia cassação dos mandatos de três vereadores de Cajobi (SP)

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta terça-feira (5) derrubar a liminar que suspendia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram