Notícias

Financiamento das candidatas e atuação do Ministério Público Eleitoral em São Paulo

sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A discussão atual sobre candidaturas femininas e seu respectivo financiamento se dá a partir do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97:

"Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

É uma norma que se refere, exclusivamente, às candidaturas proporcionais.

Foi com base nela que o STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617), entendeu que os recursos do Fundo Partidário devem ser utilizados na mesma proporção das candidaturas de ambos os gêneros. Logo, se os partidos e coligações lançarem 30% de candidatas proporcionais, esse percentual de recursos deve ser empregado na campanha delas; se forem mais, o montante deverá ser correspondente.

Esse artigo também fundamentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta n º 0600252-18.2018.6.00.0000), que estendeu os mesmos pressupostos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Lei 13.488/2017). O voto da Relatora, Min. Rosa Weber, especificou que o emprego de tais recursos: “deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na linha da orientação firmada na Suprema Corte ao exame da ADI 5617”.

Realizadas as convenções partidárias, surgiu nova questão: podem os partidos computar, no percentual reservado às mulheres, as candidaturas femininas majoritárias (Presidência e Vice-Presidência, Governador e Vice ou Senado)?

Ao ver da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, a resposta é negativa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.617 fala em: “equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas (hoje o do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, isto é, ao menos 30% de cidadãs), ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do Fundo alocado a cada partido, para as eleições majoritárias e proporcionais”.

Por sua vez, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral diz que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha “deve observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97”.

Ou seja, são decisões de interpretação da quota prevista pelo artigo 10 da Lei 9.504/97, que nada fala de candidaturas majoritárias. É ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista em lei.

Da mesma maneira como o lançamento de candidatas ao Senado ou ao Governo não exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres, o gasto com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas.

Se a mulher for candidata a vice, os valores expendidos em sua campanha não serão examinados isoladamente, tendo em vista a regra da unidade da chapa. E, se o titular for do gênero masculino, não soa razoável, sob qualquer ângulo, computar gastos com essas candidatas a vice na rubrica da participação feminina na política.

Embora a sub-representação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos mínimos.

É com esses pressupostos que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo atuará nas eleições de 2018, em sua função de zelar pela legitimidade e normalidade das eleições.

Acesse o conteúdo completo em  www.presp.mpf.mp.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de junho de 2015

Presidente Tancredo Neves/BA e Crissiumal/RS elegeram novos prefeitos

Neste domingo (14), foram realizadas novas eleições para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos em Presidente Tancredo Neves (BA) e […]
Ler mais...
qui, 06 de agosto de 2020

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo […]
Ler mais...
seg, 23 de julho de 2018

Partidos pedem que TSE publique atos processuais em horários fixos

Por Gabriela Coelho Onze partidos políticos (Novo, DEM, Psol, PSD, Rede, PSB, PP, Avante, PRB, PTC e PSL) pediram ao presidente […]
Ler mais...
ter, 05 de fevereiro de 2013

TRE-SP cassa prefeito eleito em Leme

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, hoje, o prefeito de Leme, Sérgio Luiz Dellai – Lema (PV), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram