Notícias

TSE decidirá se candidaturas majoritárias contam na cota feminina do fundo eleitoral

sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 Tribunal Superior Eleitoral terá de regulamentar como será a aplicação da cota de 30% do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV às candidaturas femininas. Em consulta apresentada ao tribunal nesta quinta-feira (9/8), o senador João Alberto Souza (MDB-MA) pergunta se esse percentual inclui também as candidaturas a cargos majoritários, no Legislativo e no Executivo, ou só as candidaturas proporcionais. A relatora é a ministra Rosa Weber, próxima presidente da corte.

Na consulta, o senador também pergunta se a cota se aplica às candidaturas a vice-presidente e vice-governadora e a suplente de senadora.

A petição é assinada pela advogada Ezikelly Barros. Ela explica que a dúvida surgiu com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o tribunal decidiu que a distribuição do fundo eleitoral, criado pela minirreforma de 2017, deve seguir a cota mínima de candidaturas mulheres, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.

Só que a lei se refere às candidaturas a cargos proporcionais: deputado federal, deputado estadual e vereador. Quanto aos cargos majoritários, como presidente, governador e senador, há dúvida, segundo a advogada.

Permitir que as candidatas a cargos majoritários, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e permitir contar as vices facilitaria a distribuição de recursos.

A pergunta tem contornos importante, e a resposta do TSE influenciará bastante na campanha eleitoral, que começa no dia 16 de agosto. O pleito deste ano tem o maior número de mulheres candidatas a vice — cerca de 40% do total, segundo a Folha de S.Paulo. Membros do Ministério Público desconfiam que a alta nesse número pode ser uma manobra para abocanhar uma fração maior do fundo eleitoral.

Restrição aos cargos proporcionais
Nesta quarta-feira (9/8), o procurador Eleitoral de São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que, no entendimento da Procuradoria, os partidos não poderiam computar as candidaturas femininas majoritárias no percentual obrigatório.

"Da mesma maneira como o lançamento de candidaturas ao Senado ou ao governo não exime os partidos de formar chapas proporcionais com ao menos 30% de mulheres, os gastos com as candidaturas majoritárias femininas não os libera da obrigação de gastar o mínimo legal com suas candidatas a deputadas", diz o texto.

“É ótimo que os partidos lancem mulheres também para os cargos majoritários e gastem com elas, mas não poderão incluir tais gastos na quota feminina prevista em lei”, afirma o procurador. "Embora a sub-representação feminina ocorra em todos os espaços de poder, é em relação às candidaturas proporcionais que já existe fundamento legal e jurisprudencial para exigir percentuais e gastos mínimos."

Processo 0600841-10.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de junho de 2017

TSE realiza encontro com presidentes de partidos políticos para debater reforma política e eleitoral

Na manhã desta terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e demais ministros da Corte […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

STF vai definir se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Haddad e Bolsonaro disputam segundo turno

Por Gabriela Coelho As eleições presidenciais deste ano serão decididas em um segundo turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

A contagem de prazo no novo CPC e o Processo Eleitoral

Por Rodrigo Pedreira e Rafael Lobato No último dia 18 de março, entrou em vigor o novo CPC — Lei 13.105/2015, com diversas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram