Notícias

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide Primeira Turma

terça-feira, 07 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, inexistindo autorização legislativa, é incabível a inabilitação automática de empresas submetidas à Lei 11.101/2005 unicamente em virtude da não apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha  substituído a figura da concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.

Para o relator, mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios.

Atividade econômica

Segundo Gurgel de Faria, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa.

“A interpretação sistemática dos dispositivos das Leis 8.666/1993 e 11.101/2005 leva à conclusão de que é possível uma ponderação equilibrada dos princípios nelas contidos, pois a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica atendem também, em última análise, ao interesse da coletividade, uma vez que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 309867

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de agosto de 2016

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Por Marilda de Paula Silveira O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE 848.826/DF, que vai definir a quem cabe […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação

Por Fernando Martines Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da […]
Ler mais...
qua, 10 de julho de 2013

Candidato tem celular apreendido por mandar SMS a eleitores

A promotora da 27ª zona eleitoral de Juara, Roberta Cheregati Sanches, entregou ao delegado federal Samir Zugaib certidão na qual […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

TRE absolve políticos acusados de abuso nas eleições 2016 em Ribeirão Preto

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) absolveu por unanimidade nesta segunda-feira (19) o vereador Lincoln Fernandes (PDT) e o ex-vereador Ricardo Silva […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram