Notícias

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.

Pedidos

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

EC/AD

  • Processo relacionado: ADI 5974

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de março de 2014

Filho do governador é multado em R$ 10 mil por propaganda no Facebook

Na sessão plenária desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou em R$ 10 mil o […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

Ministro do TSE anuncia publicação de 70 súmulas eleitorais no DJe

Ao encerrar, na noite desta sexta-feira (24), o seminário Eleições 2016: Inovações e Desafios, o ministro Henrique Neves, do Tribunal […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

Gilmar Mendes determina volta de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins

  O recurso feito pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) foi aceito pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF). O […]
Ler mais...
seg, 31 de outubro de 2016

Negado registro de candidato a prefeito em Salto do Jacuí (RS)

Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram