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Suspensa negociação de cotas de fundo

quarta-feira, 25 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata, em todos os ambientes de negociação, de operações de envolvam cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, administrado pela Planner Corretora de Valores S.A.

A Autarquia identificou que o referido Fundo vem atuando de forma irregular no mercado de capitais e a sua atuação se assemelha a de pirâmide financeira com indícios de fraude, considerando que:

  • os rendimentos distribuídos pelo Fundo, aparentemente, não refletem o resultado financeiro advindo da gestão de sua carteira.
  • há indícios de irregularidades da avaliação dos ativos e contabilização de receitas.
  • o valor obtido a título de taxa de ingresso é reconhecido como receita do Fundo, viabilizando o pagamento de rendimentos em patamar elevado, incompatível com os investimentos realizados (o que gera crescente necessidade de atração de novos cotistas).
  • houve aprovação em assembleia de nova emissão de R$ 225 milhões, com taxa de ingresso de 20%, valor crescente e correspondente ao dobro da taxa de ingresso cobrada de novos cotistas na emissão anterior.
  • há indícios de gestão fraudulenta da carteira do fundo, inclusive com a realização de investimentos em desconformidade com o disposto no art. 45, da Instrução CVM 472.

Dessa forma, a Autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 795, a imediata suspensão de negociação de cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, até que as irregularidades sejam sanadas.

Caso não cumpram a determinação, Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário e Planner Corretora de Valores S.A. ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento do fundo e da corretora acima mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse o conteúdo completo em http://www.cvm.gov.br

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