Notícias

TSE apresenta a partidos políticos novidades no processo de registro de candidatura

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta quarta-feira (18), a representantes de 26 partidos políticos, as novidades do processo de registro de candidatura. A partir desta eleição, a tramitação do pedido será eletrônica, por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passou a ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em uma reunião de mais de três horas, os servidores da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e das assessorias de Gestão Eleitoral, Consultiva e do PJe expuseram ponto a ponto as mudanças e responderam dúvidas dos 65 participantes do evento.

Inicialmente, foi abordado o funcionamento do Candex, sistema pelo qual partidos e coligações que pretendem concorrer nas Eleições 2018 devem elaborar seus pedidos de candidaturas. O pedido de candidatura pode ser feito pelo sistema, com a inclusão dos dados biográficos dos candidatos, partidos e coligações. Já os arquivos mais pesados a serem gerados pela internet (certidões e proposta de governo) devem ser entregues em mídia física à Justiça Eleitoral.

A internet também poderá ser utilizada para enviar a ata da convenção, que é um registro das deliberações tomadas nas reuniões partidárias, e transmitir os pedidos de registro, que podem ser feitos do dia 20 de julho até as 23h59 do dia 14 de agosto. Contudo, o candidato que não utilizar o meio eletrônico tem até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar presencialmente uma mídia com os documentos na Justiça Eleitoral.

A inovação para essas eleições dispensa a entrega do documento físico, mas é importante que o partido guarde as informações, destaca o titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp), Rodrigo Lima. Ele reforça que quanto antes os partidos enviarem os pedidos pela internet, mais rápido o processo será criado de forma automática. “Essa é mais uma iniciativa para dar celeridade ao processo de julgamento das candidaturas”, disse.

Outra novidade para essas eleições é a chave de segurança, utilizada para transmitir os pedidos pela internet. A ideia é não deixar o sistema aberto para que qualquer pessoa consiga enviar dados à justiça.

Integração PJE e Candex

Nestas eleições, o sistema de candidaturas passou a ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico. Após o envio das informações do candidato no Candex, o pedido é automaticamente peticionado no PJe.

“Isso vai facilitar para os próprios usuários e simplificar a tramitação do pedido de registro dentro da Justiça Eleitoral. Também vai gerar agilidade, celeridade e uma decisão mais rápida dos magistrados”, afirmou o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Ao peticionar o pedido de registro, os autos já serão distribuídos e aparecerá na tela a informação de qual será o relator do caso. A relatoria informada nesse momento não será necessariamente a final. Os autos vão passar, ainda, pela Secretaria Judiciária e, somente depois, será confirmado o ministro que conduzirá a análise.

Comunicações processuais

As comunicações, intimações e citações, como aconteceu em outros pleitos, serão realizadas por meio de mural eletrônico no portal do respectivo tribunal onde foi protocolado o registro de candidatura. A novidade é que a legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp. “O objetivo é trazer agilidade e garantir uma efetividade das decisões judiciais”, explicou Alencastro.

A intimação e citação dirigidas às emissoras também serão feitas por meio eletrônico. Os veículos devem informar os contatos à Justiça Eleitoral.

Os horários das comunicações processuais ordinárias devem ocorrer das 10h às 19h, salvo se o relator explicar que tem que ser cumprida imediatamente. Já as decisões liminares podem acontecer das 8h às 24h, exceto quando o relator determinar horário diferente.

Fiscalização

Por fim, foi apresentado aos participantes um painel sobre o papel dos partidos políticos na fiscalização das eleições e as principais datas do Calendário Eleitoral, desde o pedido de registro até a diplomação, que as agremiações devem acompanhar.

RC/RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de março de 2017

Juristas dizem ser impossível a divisão da chapa Dilma e Temer

Por Eduardo Simões SÃO PAULO (Reuters) - A divisão de chapa eleitoral para evitar a cassação do vice juntamente com […]
Ler mais...
qui, 23 de abril de 2020

STF recebe ações sobre compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações durante pandemia

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

STF julgará recurso sobre alcance da inelegibilidade de viúva de prefeito

A inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição Federal de 1988 alcança os casos em que a dissolução […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2021

A admissibilidade e o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência

Fonte: STJ No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram