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TRE-AM manda remover foto de Instagram com frase de apoio a pré-candidata

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a remoção, no prazo de 24 horas, da foto de um perfil no Instagram por propaganda antecipada em favor da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Jomaa Abdel Aziz. A imagem traz a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-candidata Dep. Estadual”.

O Ministério Público Eleitoral também representou contra o dono de outro perfil que alterou a foto para incluir a mensagem e contra Nejmi Aziz, já que ela e os usuários do Instagram são amigos na rede social, o que indica prévio conhecimento a respeito das propagandas.

Nas representações, o MP destaca que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97. Antes dessa data, pode-se fazer apenas menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não sendo permitido divulgar mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto.

O MP Eleitoral pediu à Justiça a concessão de medida liminar para determinar a retirada imediata da propaganda eleitoral da página do perfil pessoal dos representados na rede social Instagram e, após a tramitação das representações, a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0600127-39.2018.6.04.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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