Notícias

ANAC não pode condicionar a apreciação de processo administrativo ao pagamento de multa

quarta-feira, 18 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que objetivava condicionar a apreciação do pleito administrativo formulado por uma empresa de Táxi Aéreo ao pagamento de multa, cujo valor foi inscrito em dívida ativa. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Consta dos autos que a agência reguladora oficiou a apelada informando que em virtude da sua inscrição em Dívida Ativa da União, os processos correntes referentes a ela estariam paralisados e não seriam iniciadas novas ações até que a situação fosse regularizada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que em diversas oportunidades ao apreciar questão similar a Turma pontificou que a ANAC não pode opor à apreciação de pleitos administrativos formulados pelos interessados, como a impetrante, à demonstração da regularidade fiscal.
A decisão da Turma foi unânime.
Processo nº: 0038166-04.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 28/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Acesse o conteúdo completo em portal.trf1.jus.br/
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 05 de setembro de 2018

O princípio da preservação da empresa no olhar do STJ

De junho de 2005, quando a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101) entrou em vigor, até maio de […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Para Assembleia, TSE não pode dizer como será sucessão de governador do Amazonas

Por Pedro Canário Não é o Tribunal Superior Eleitoral quem diz como deve ser feita a sucessão do governador do Amazonas, […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

TRE/MT nega provimento a agravo e mantém diplomação de prefeita de Várzea Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental em mandado de segurança proposto pela Câmara […]
Ler mais...
ter, 25 de julho de 2017

Presidente da Câmara Municipal de Rebouças é absolvido pelo TRE-PR

O presidente da Câmara Municipal de Rebouças, Ricardo Hirt, foi absolvido, em definitivo, da acusação de compra de votos na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram