Notícias

Trabalhador não precisa pedir rescisão indireta logo após falta da empresa

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O trabalhador não precisa entrar com pedido de rescisão indireta logo após ocorrer falta da empresa contra ele, pois a demora não significa perdão tácito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o benefício para o vigilante de uma empresa de cosméticos em Senador Canedo (GO).

Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitar a ação.

Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a hora correspondente.

O pedido foi acolhido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença, afirmando que um dos requisitos para dissolução do pacto por culpa patronal é a imediatidade. Para a corte, o empregado, ao constatar o cometimento de falta grave pelo empregador, deve romper de imediato o contrato de trabalho, sob pena de se caracterizar o perdão tácito.

No recurso ao TST, o vigilante alegou que a empresa descumpriu diversas obrigações do contrato e que o rompimento imediato do pacto não é requisito para reconhecimento da rescisão indireta.

O relator, ministro Brito Pereira, observou que, para o TST, existindo ou não imediatidade no ajuizamento da reclamação trabalhista, “a simples inobservância do intervalo intrajornada implica reconhecimento da falta grave do empregador”. O relator citou precedentes de diversas turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que confirmam o entendimento de que essa falta é motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista do empregado para restabelecer a decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa forma de ruptura contratual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-11237-97.2016.5.18.0081

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de agosto de 2013

Rede Sustentabilidade pede registro do estatuto no TSE

O pedido de registro do estatuto do Partido Rede Sustentabilidade (REDE) chegou hoje (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Por Carlos Cerdeira Frota de França: Campanha eleitoral na internet em tempos de coronavírus

Fonte: Migalhas A importância de compreendermos as regras básicas das campanhas eleitorais na internet em tempos de pandemia do novo […]
Ler mais...
sex, 15 de junho de 2018

Corregedoria fixa regras de manifestação para o Judiciário nas redes sociais

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na quinta-feira (14/6), o Provimento 71 com regras de comportamento nas redes sociais e […]
Ler mais...
qui, 22 de agosto de 2013

Expressão Nacional debate Minirreforma eleitoral

  O Plenário da Câmara pode votar ainda em agosto o texto de uma minirreforma eleitoral que, entre outras alterações, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram