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MBL ingressa com ação para que TSE declare Lula inelegível

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O grupo de ativistas online Movimento Brasil Livre (MBL) quer que o Tribunal Superior Eleitoral declare a "inelegibilidade imediata" do ex-presidente Lula. Em petição enviada ao tribunal, pedem que a corte impeça o ex-presidente de registrar sua candidatura, até agora a com mais intenções de voto. O relator é o ministro Admar Gonzaga.

Na petição, os coordenadores do movimento, Kim Kataguiri e Rubens Nunes, apontam que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para eles, desde a publicação da decisão, "não há dúvidas" da inelegibilidade de Lula, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A petição é assinada pelos advogados Paulo Henrique Franco Bueno e Daniel Leão Kelleti.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, já defendeu a declaração de inelegibilidade de ofício de candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, para discutir o caso, o TSE terá de definir se o MBL, um movimento de militância online e em redes sociais, mas sem conexões partidárias formais, é legítimo para pedir a inelegibilidade de alguém.

Pela Lei das Eleições, só partidos, coligações e candidatos, além do Ministério Público, podem impugnar o registro de candidatura de alguém, e só depois de iniciado o período de registro.

O documento destaca a recente liminar do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que determinou a soltura do petista no domingo (8/7). Além disso, cita a critica proferida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, de que essa decisão foi “teratológica”.

"É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira", afirma a petição, que também pede a proibição de citar Lula em pesquisas eleitorais.

O documento também equipara a divulgação do nome de Lula como pré-candidato em pesquisas eleitorais com a disseminação de fake news, "uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quando à sua condição de inelegibilidade".


Processo 0600734-63.2018.6.00.0000.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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