Notícias

Juiz manda Facebook tirar do ar post patrocinado por pré-candidato ao Senado

sexta-feira, 13 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Utilizar mecanismos pagos na internet para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada vedada pela Lei 9.504/1997. Com esse entendimento, o juiz Jucélio Fleury Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, mandou o Facebook tirar do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o pré-candidato fez uso de um link patrocinado na rede social para impulsionar indevidamente propostas de sua campanha eleitoral e “dar amplo conhecimento ao público da sua pré-candidatura e, por conseguinte, captar o voto do leitor”.

O órgão ressaltou as balizas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a caracterização de propaganda antecipada, que inclui o pedido explícito de votos. Com isso, qualquer tipo de veiculação de propaganda paga na internet, afirmou o MPE, só seria válida se a candidatura do político já estivesse registrada, o que não aconteceu no caso.

Além da retirada do post do ar, também foi solicitado no pedido de liminar que o Facebook informe o valor do link patrocinado contratado pelo pré-candidato e a aplicação da sanção prevista no parágrafo 3, artigo 36 da Lei Eleitoral. Segundo o dispositivo, cabe o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, quando este for maior.

Na análise do pedido, o juiz Jucélio Neto afirmou que a postagem configura propaganda eleitoral antecipada e pedido explícito de voto. O magistrado lembrou que o conteúdo divulgado na internet, sobre as caminhadas que o político faz em todo o Amapá, já é conhecido de outras eleições nas quais ele concorreu ao cargo público.

“Saliento que não se pode confundir explícito com expresso. Não é necessário que o candidato utilize as palavras 'vote em mim', bastando que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada à obtenção de votos”, disse o juiz.

“No caso do pré-candidato Gilvan, esse pedido fica ainda mais explícito diante da notoriedade das estratégias de campanha eleitoral adotadas em pleitos anteriores, demonstrando que o pré-candidato volta a realizar atos de campanha da mesma forma, no entanto em período vedado. É como se o candidato furasse a largada para começar a corrida antes dos demais”, confirmou.

O magistrado, por fim, determinou que o pré-candidato se abstenha de patrocinar links no Facebook antes do dia 15 de agosto, quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral. Também mandou o Facebook retirar a postagem em questão do ar, caso ela ainda esteja sendo veiculada de forma paga, e informar o valor gasto pelo político na contratação do serviço.


Processo 0600091-24.2018.6.03.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de junho de 2020

Por Márcio Luiz Silva: Sobre o 'novo normal' eleitoral

Fonte: Conjur O presidente da República subscreveu nota na qual se lê: "As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como […]
Ler mais...
seg, 15 de maio de 2023

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título

Fonte: TSE A partir desta segunda-feira (8), os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm exatamente […]
Ler mais...
seg, 06 de junho de 2016

Financiamento de campanhas eleitorais será tema de palestra no Senado

O Interlegis promove na quarta-feira (8) palestra do pesquisador e Ph.D. Craig Holman. A palestra será realizada no auditório do […]
Ler mais...
qua, 27 de março de 2013

Juíza determina troca de prefeito e vice em Engenheiro Paulo de Frontin-RJ

A juíza da 74ª ZE, de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento, decretou na noite de hoje, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram