Notícias

Só TSE pode avaliar possibilidade de candidatura avulsa, decide juiz

sexta-feira, 13 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Não cabe ao juiz eleitoral de primeira instância analisar questões relacionadas às condições de elegibilidade dos candidatos, sob pena de afrontar competências do Tribunal Superior Eleitoral.

Com esse entendimento, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, da Comarca Eleitoral de Goiânia (133ª Zona Eleitoral), declarou incompetência absoluta para julgar liberação de candidaturas sem vínculos partidários.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia que União adotasse medidas administrativas que possibilitassem a inscrição e registro de candidaturas avulsas, incluindo adequação dos sistemas eletrônicos para o registro.

A União afirmou incompetência do juízo de primeiro grau, que se restringiria apenas aos pedidos municipais. E disse que o lugar apropriado para tal pedido é no Poder Legislativo, onde, ressalta, já tramita uma Proposta de Emenda Constitucional (6/15), com o mesmo objetivo.

Em tréplica, o órgão autor ainda ressaltou que não haveria impedimento para que a decisão em sede de ACP tenha eficácia nacional. No mérito, depois de ratificar competência da Justiça Eleitoral para julgar o pedido, pleiteou julgamento antecipado por não precisarem ser produzidas novas provas.

O juiz Antônio Meses acatou a tese da Advocacia-Geral da União e se declarou incompetente para a questão. “A simples apreciação do pedido deduzido na inicial, com eventual determinação emanada deste juízo, subverteria por completo a ordem hierárquica funcional da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Constituição Federal”, afirmou.

“No sistema atual, não é possível imaginar que o juiz eleitoral, órgão do primeiro grau de jurisdição, possa determinar ao Presidente do Superior Tribunal Eleitoral a adoção de quaisquer medidas.”

Além de afirmar que a competência para tal decisão é do TSE, o juiz também ponderou que por se tratarem de eleições gerais — para deputados, senadores, governadores e presidente — os pedidos deveriam ser analisados também nos Tribunais Regionais Eleitorais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.


Processo 369-66.2016.6.09.0133

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de fevereiro de 2014

PP e deputada Iracema Portella são multados por propaganda eleitoral antecipada

O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

IV Seminário de Direito Eleitoral de Rondônia

Sobre o Evento Tema do seminário "Temas polêmicos e controversos das eleições 2018" Palestra: Pontos Controvertidos das Inelegibilidades Eleitorais Palestrante: Advogada Marilda […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

Justiça cassa prefeito por tentar comprar candidatura de vereador durante eleições no interior do AC

Fonte: G1 O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, teve o diploma cassado, nesta quinta-feira (11), por ter tentar comprar […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Não é possível doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram