Notícias

Usar indevidamente nome de pessoa em propaganda gera dano moral presumido

quinta-feira, 05 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Usar o nome de uma pessoa em publicidade sem autorização é tão danosa quanto utilizar a imagem do indivíduo, gerando dever de indenizar mesmo sem prova de dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 100 mil ao apresentador Luciano Huck.

O caso teve início quando uma revista noticiou que o apresentador comprou imóvel em empreendimento imobiliário da empresa. A construtora então utilizou essa reportagem em uma propaganda sobre o conjunto de imóveis.

Huck questionou a prática na Justiça, enquanto a ré negou qualquer irregularidade. Para a empresa, houve a mera transcrição de trechos de reportagem publicada em revista de grande circulação, sem usar foto do apresentador e em meio à citação de outras personalidades.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, por considerar lícita a citação de notícia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu irregularidade e fixou indenização de R$ 100 mil.

Para o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.

“Note-se que a sutileza de, na espécie, não se tratar da exposição da imagem do autor, conhecido apresentador de programa televisivo, senão do uso desautorizado do seu nome, não altera a conclusão no sentido de que não é necessária a comprovação dos danos causados ao demandante”, afirmou.

O ministro afirmou que a corte tem entendimento semelhante ao concluir que a inclusão equivocada dos nomes de médicos em "Guia Orientador" de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. O voto foi seguido por unanimidade.

REsp 1.645.614

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de junho de 2019

STF suspende decisão que obrigou OAB a prestar contas ao TCU

Fonte: Migalhas A ministra Rosa Weber, do STF, concedeu liminar para desobrigar a OAB de prestar contas ao TCU até que o plenário […]
Ler mais...
qui, 18 de fevereiro de 2016

Convenções podem ser feitas por comissões provisórias dos partidos, esclarece ministro

O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão de hoje (18) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que […]
Ler mais...
ter, 28 de março de 2017

Leia as alegações finais de Dilma Rousseff e Michel Temer ao TSE

Por Sérgio Rodas A presidente cassada Dilma Rousseff e o vice dela nas eleições de 2014, o atual presidente Michel Temer, […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Cometer ilegalidades que resultem em sucumbência causa dano moral, decide STJ

Cometer ilegalidades em nome da própria defesa causa danos à parte contrária que devem ser indenizados. De acordo com entendimento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram