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Político pode ter mandato cassado caso se envolva na disseminação de informações falsas, diz TSE

terça-feira, 03 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato, se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Ele participou de seminário organizado pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral (sexta-feira, 29).

"A partir do momento que se descubra, se constate, que ele fez uso do expediente de uma contratação de uma produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, divulgando determinados conteúdos. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, me parece que é possível utilizar a Lei Complementar 64/18 e aí sim proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições."

Carlos Frazão disse que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos, que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.

Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento Eleitoral da Advocacia Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha:

"Em uma dessas palestras, a gente falando sobre essa conduta, ela levantou a mão e falou: OK, eu entendi que a gente não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wifi do celular do ministério para fazer campanha. Eu dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a gente tem de ser bastante cauteloso, temos que ter em mente que não podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas."

Já o Vice-Procurador-Geral Eleitoral (MPF), Humberto de Medeiros, lembrou o direito de o candidato expor suas opiniões:

"É possível a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos desde que não se faça a pedido de votos, é possível a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais".

O TSE firmou na semana passada (quinta-feira, 28) um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Acesse o conteúdo completo em www2.camara.leg.br/c
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