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Absolvido desembargador alagoano acusado de beneficiar cartel da merenda escolar

sexta-feira, 29 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). De acordo com os conselheiros, ele deveria ser absolvido do processo administrativo disciplinar por não haver provas suficientes para comprovar o envolvimento do magistrado no cartel da merenda escolar no Estado.

Washington Luiz Damasceno exercia a função de presidente do tribunal alagoano e estava afastado preventivamente do cargo desde 2016 pelo CNJ. Ele era acusado de conduta inadequada por suspeita de haver recebido pagamento para liberação de liminares em favor de um grupo empresarial que fornecia merenda escolar para as escolas de Alagoas.

O grupo respondia a processo na justiça por fraudes. De acordo com o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, o dinheiro foi pago para um funcionário do gabinete do desembargador, que confessou o ato em depoimento à policial. Todavia, não haveria provas de que o magistrado se beneficiou ou sabia desses depósitos.

O conselheiro Luciano Frota, que havia pedido vistas para avaliar o caso, apresentou voto divergente sugerindo a manutenção da condenação. Frota disse   que o fato de três liminares terem sido concedidas ao grupo nos dias seguintes aos depósitos já seriam provas suficientes para incriminar o desembargador.

O voto foi seguido pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. No entanto, todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, indicando a absolvição do desembargador e o seu retorno ao trabalho. “Na minha ementa digo veementemente: os atos são graves, as decisões favoreceram a empresa e houve pagamento a um amigo do desembargador. Mas nada se vincula. É tudo presunção. Por mais grave que possa ser, não podemos condenar por presunção”, disse o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ao todo, foram 11 votos a 2 a favor do desembargador.

Outros processos

No total existiam três processos administrativos contra o desembargador Washington Luiz Damasceno. Além do apreciado nesta sessão, no começo deste ano, o CNJ já havia absolvido o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas em outro processo administrativo no qual ele era acusado de ter supostamente criado obstáculos para o trâmite de um processo criminal instaurado contra seu então genro, Christiano Matheus (PMDB), ex-prefeito do município de Marechal Deodoro/AL.

No julgamento, o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo, considerou que, após a oitiva de testemunhas, nada do que foi apontado na fase inquisitorial do processo se revelou procedente. Não ficou provada a conduta irregular do desembargador. Em 2017 Damasceno Freitas foi absolvido da acusação de favorecer, com a concessão de liminares, um ex-prefeito do município de Joaquim Gomes/AL.

Antônio Araújo Barros, quando ocupava o cargo de prefeito,  teria sido beneficiado por uma liminar concedida pelo Damasceno Freitas em 2015, por ser aliado do irmão do desembargador e deputado estadual, Inácio Loyola Damasceno. Após ser cassado pela Câmara de Vereadores do município, o político pediu a revogação do ato e foi reconduzido à prefeitura com a liminar concedida pelo desembargador Washington Damasceno.

Outro ato do desembargador contestado se referia à decisão do magistrado de devolver o mandato a três vereadores que haviam sido cassados. Com o retorno dos três vereadores à Câmara, obteve-se quórum suficiente e a cassação do prefeito acabou revertida também no legislativo local.

A conselheira Daldice Santana, relatora do caso na época, votou pela procedência parcial do pedido de sanção ao magistrado, mas a maioria dos seus pares presentes à sessão plenária do Conselho seguiu o voto divergente do conselheiro Carlos Levenhagen, que considerou improcedente o pedido de punição ao magistrado do TJAL.
Processo Administrativo Disciplinar - 0003335-95.2016.2.00.0000

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

Acesse o conteúdo completo em www.cnj.jus.br

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