Notícias

Empresa deve ser indenizada após pedido indevido de falência, decide TJ-SP

quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O pedido de falência acarreta o dever de indenizar, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei 7.661/1945, quando há sentença denegatória (em primeira ou segunda instância) e configuração do dolo, da culpa ou do abuso do requerente.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um fundo de investimentos a indenizar uma empresa em razão de um pedido indevido de falência.

A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais, e em R$ 485 mil pelos danos materiais. De acordo com os autos, o fundo de investimentos apresentou um pedido de falência da empresa com base em um título sem lastro. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Ao ajuizar ação indenizatória, a empresa alegou ter sofrido inúmeros prejuízos em razão do ocorrido, pois perdeu negócios e teve sua imagem abalada perante o mercado. A relatora do acórdão, desembargadora Jane Franco Martins, disse que a jurisprudência do TJ-SP pacificou o protesto indevido de título como passível de indenização.

“Diante deste quadro, se o ‘simples’ protesto de título indevido é passível de indenização in re ipsa, a distribuição do pedido de falência que ‘reveste-se de seriedade ímpar’, sem que o postulante tomasse as devidas precauções relacionadas à verificação de higidez do título, não pode ser considerada como mero exercício legal do direito de ação”, destacou.

Conforme a magistrada, permitir que a distribuição de um pedido de falência, sem qualquer diligência em verificar a liquidez e exigibilidade dos títulos que embasaram o requerimento em face de uma empresa que sequer foi considerada como devedora, é impor "fardo de extrema gravidade" e, por isso, se entende pela configuração do dano.

"Atuou a requerida em verdadeira culpa imprópria, que se verificou em virtude de erro vencível, que poderia facilmente evitar, bastando a simples verificação do crédito na qualidade de endossatário, ou, até mesmo, optar por distribuir ação de cobrança na qual evitar-se-iam os graves danos que o pedido de falência proporcionou à autora, haja vista, os títulos não possuíam lastro", completou.

Ao analisar a ocorrência dos danos materiais, a relatora apontou que, no ano do protesto dos títulos indevidos e da distribuição do pedido de falência, a queda do volume de emissão de notas fiscais da empresa foi de cerca de 60%. No ano seguinte, quando os danos foram sentidos efetivamente, a queda foi de 89,85%.

“Diante deste quadro é inegável que a notícia de distribuição de um pedido de falência, por consequência natural, reduziria o volume de atividades de qualquer empresa, assim como restringiu a oportunidade de crédito no mercado e não foi diferente com a apelada”, concluiu Martins.

Divergência
A decisão foi por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator sorteado, desembargador Azuma Nishi, votou para absolver o fundo de investimentos por entender que houve equívoco, e não má-fé, quanto à adequação do título que serviu de base para o pedido de falência.

"A despeito do insucesso na lide, é seguro afirmar que o mero equívoco da postulante em relação ao título, por si, não manifesta abusividade ou litigância de má-fé, mas apenas reflete considerável controvérsia acerca da higidez do título. Logo, não há se falar em intento doloso da ora demandada ao postular o pedido de falência", disse.

Clique aqui para ler o acórdão
1051666-27.2017.8.26.0002

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de março de 2014

Corte afasta multa por doação acima do limite em campanha

Em sessão ordinária na última segunda-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, […]
Ler mais...
ter, 01 de agosto de 2017

Em voto minerva, presidente do TRE mantém sentença que desaprovou contas de campanha de vereador por Cuiabá

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal em "voto minerva" manteve decisão proferida pelo juiz […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (6), manter a cassação […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2015

Líder do PT defende Assembleia Constituinte exclusiva sobre reforma política

O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC) defendeu, nesta terça-feira (28), a convocação de uma Assembleia Constituinte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram