Artigos

Por Danilo Vital: Ilícitos de Alcolumbre na campanha não são suficientes para cassação, diz TSE

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Não é razoável a cassação do diploma de um senador da República que praticou irregularidades comprovadas durante a campanha eleitoral que, embora reprováveis em si, não atingem a gestão financeira em termos generalizados e tampouco afetam a paridade de condições da eleição.

Com esse entendimento e por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a três recursos que visavam a cassação de Davi Alcolumbre (DEM-AP) por irregularidades na campanha de 2014, quando foi eleito ao Senado.

As ações foram ajuizadas pela coligação "A Força do Povo", o PMDB estadual e o então candidato Gilvan Borges (atual MDB).

Relator, o ministro Luiz Edson Fachin fez análise minudente das provas para concluir que, de fato, houve irregularidades de campanha. Mas que elas não adquirem relevância jurídica suficiente para autorizar a sanção de perda do diploma, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Para Fachin, estão comprovadas algumas transgressões de caráter contábil e financeiro: o uso de notas fiscais inidôneas, contratação de fornecedor sem aptidão técnica para executar o serviço, declaração de gastos com serviços que não foram prestados, gastos com produção de material de propaganda em volume acima do declarado à Justiça eleitoral e desvio de verba destinada ao pagamento de serviços para as mãos do administrador financeiro da campanha

Somados, os valores envolvidos nas irregulares alcançam 14,54% dos cerca de R$ 2 milhões que Alcolumbre gastou na campanha de 2014. "Naquele percentual, os eventos envolvidos não assumem gravidade suficiente para reconhecer da prática de abuso de poder econômico", concluiu o ministro Fachin.

Isso porque o reconhecimento desse ilícito depende não só dos eventos em si apontados na denúncia, mas também de exercício valorativo para dimensionar a repercussão deles de forma geral nos resultados da eleição.

"Embora apuradas e confirmadas algumas operações realizadas fora do marco regulatório do financiamento de campanha, inexiste plexo de movimentações ilícitas vasto suficiente para arruinar a validade do certamente e inquinar soberania do voto popular", complementou o relator.

Processo 0002234-74.2014.6.03.0000
Processo  0002235-59.2014.6.03.0000
Processo 0002251-13.2014.6.03.0000

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de junho de 2018

As regras de compliance e a convivência harmônica entre o público e o privado

Por Carolina Petrarca e Gabriela Rollemberg   Em 1936, quando Raízes do Brasil foi pela primeira vez publicado, Sergio Buarque […]
Ler mais...
sex, 05 de junho de 2020

Por Antônio Veloso Peleja Júnior: Data da diplomação é prazo final para a representação por propaganda irregular

Fonte: Conjur Tema intrincado na seara eleitoral é o prazo final para a propositura da representação por propaganda irregular. O […]
Ler mais...
qua, 16 de fevereiro de 2022

O que há de novo para as eleições de 2022?

Fonte: Abradep Muito se discutiu, pouco se alterou. Embora vigentes 6 novas normas (EC 111/ 20 21, LC 184/ 20 […]
Ler mais...
seg, 16 de outubro de 2023

Fórum Internacional Recife Cidade Não Sexista – Diálogos Globais para a Construção de uma Cidade mais Igualitária

A Prefeitura do Recife promove o Fórum Internacional Recife Cidade Não Sexista – Diálogos Globais para a Construção de uma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram