Notícias

Ministros revertem condenação por abuso de poder religioso de candidato a deputado estadual pelo RJ

sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de julgamento desta terça-feira (24), negou, por maioria, provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro Og Fernandes – que já não mais integra a Corte –, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada em desfavor de Jessé José Correia Júnior, então candidato a deputado estadual nas Eleições 2018.

Na ação, o MPE acusa Jessé de ter praticado abuso de poder religioso e uso indevido dos meios de comunicação social, por meio da veiculação de entrevista em programa de rádio para promover a candidatura dele ao cargo de deputado estadual, enaltecendo sua imagem e explorando seu vínculo com a religião evangélica. Ao julgar a Aije, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o candidato pelas práticas apontadas pelo MPE.

Em seu voto, proferido no dia 29 de outubro, o relator atual do caso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, julgou a ação improcedente, por entender que a participação única em programa de rádio local na qual postulante ao cargo divulgou sua candidatura e seus projetos não teve gravidade suficiente para ferir os bens jurídicos tutelados na Aije. Segundo ele, não constam dos autos a audiência do programa de rádio ou o número de eleitores atingidos, elementos que seriam considerados pela jurisprudência da Corte para caracterizar os abusos.

O julgamento do caso foi retomado nesta terça (24) com voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou a decisão do relator, ressaltando a necessidade de gravidade para a configuração do uso indevido dos meios de comunicação. “Só se configuram quando há abundante exibição do candidato em prejuízo dos demais opositores. Ou seja, quando tem exposição desproporcional, massiva ou excessiva”, afirmou.

Ao final da votação, o ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento da maioria do Plenário, destacando que o uso de veículos de comunicação para a exposição de ideias deve ser assegurado, desde que não haja excessos. “Se houver abusos ou utilização excessiva de recursos financeiros, a Justiça Eleitoral deve ser acionada. Mas [para] discussões diversas sobre pré-candidatura, cidadania, projetos de país devemos adotar o livre-mercado de ideias constantes no sistema político eleitoral”, ressaltou.

TP/LC, DM

Processo relacionado: AgR RO 0608871-06

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 05 de fevereiro de 2014

Paulo Skaf é processado por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) protocolou na última quarta-feira (29/1), no Tribunal Regional Eleitoral do estado, representação […]
Ler mais...
ter, 01 de agosto de 2017

Abuso de poder religioso entra na mira da Justiça Eleitoral

Pastores que indicam candidatos políticos aos seus fiéis podem ser acusados de “abuso de poder religioso”, um termo cada vez […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Viabilidade jurídica da candidatura avulsa dos povos indígenas

Fonte: Conjur Por Túlio de Oliveira Dorinho O exercício da capacidade eleitoral passiva por parte dos povos indígenas ainda se encontra […]
Ler mais...
sex, 15 de julho de 2016

Para PGR, são constitucionais normas que definem tempo de propaganda e participação em debates

Critérios introduzidos na legislação pela Minirreforma Eleitoral são questionados por partidos no STF. Para PGR, são constitucionais normas que definem […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram