Notícias

Mantida determinação de fornecimento de dados sobre Covid-19 por prefeitura a vereadora

quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido do Município de São José dos Campos (SP) de suspensão de decisão que determinou o fornecimento de informações e documentos relativos ao combate à pandemia da Covid-19 pelo Executivo local a uma vereadora da cidade.

A parlamentar impetrou mandado de segurança com o objetivo de fazer com que a prefeitura fornecesse dados referentes a servidores públicos, testagem, atendimento, equipamentos de proteção individual e outras informações sobre a pandemia. A primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que fossem apresentados os documentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na Suspensão de Segurança (SS) 5438, o município alegava que só a Mesa da Câmara Municipal poderia solicitar as informações, e não a vereadora de forma isolada. Argumenta, ainda, que as informações eram sigilosas e que seu fornecimento “acarreta grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Para o presidente do STF, no entanto, não procede o argumento de que a vereadora não teria competência para requerer as informações pretendidas. Fux lembrou que o STF, no julgamento do Tema 832 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito. O ministro também não verificou potencial lesão de natureza grave ao interesse público que justifique a concessão da medida pleiteada.

Sobre a questão da natureza sigilosa das informações solicitadas, Fux lembrou que seria necessária a análise do conjunto fático-probatório no processo de origem. “Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se confunde com o mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Veja a reportagem da TV Justiça:

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de outubro de 2020

Rejeitados recursos sobre suposto favorecimento da Rede Record a Jair Bolsonaro nas Eleições 2018

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), recursos (embargos de declaração) na […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Não existe direito de conceder entrevista, diz juíza, sobre campanha de Lula

Não há previsão constitucional ou legal que embase direito de presos a conceder de entrevistas ou participar de debates eleitorais. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
qua, 12 de setembro de 2018

TSE suspende decisão do TRE e garante campanha a candidata com registro indeferido; Acir se beneficia

Uma candidata que teve registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) e foi impedida de continuar com os […]
Ler mais...
sáb, 27 de agosto de 2016

Suplente de deputado estadual é cassada por trocar remédio por voto

A suplente de deputado estadual no Rio de Janeiro Juliana Fant Alves foi cassada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram