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TSE confirma inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (10), confirmou a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos, contados a partir das Eleições de 2014. O Colegiado determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

O julgamento foi retomado nesta terça e concluído após apresentação de voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que acompanhou quase que integralmente o voto do relator original dos processos, o então ministro Og Fernandes. O ministro Sérgio Banhos abriu divergência quanto à inelegibilidade, ficando vencido.

Em seu voto, Salomão detalhou todas as acusações contra o ex-governador, considerando incontestáveis as provas de abuso do poder político mediante uso da máquina administrativa em diversas frentes, com o objetivo de garantir a reeleição do então governador.

A única divergência de Salomão com relação ao voto do relator envolveu a distribuição de kits escolares durante o período vedado. Para Og Fernandes, o episódio não foi de extrema gravidade. Já para o ministro Luis Felipe Salomão, o fato constituiu grave abuso de finalidade.

A decisão do Colegiado foi tomada na análise conjunta de três processos que pediam a inelegibilidade de Ricardo Coutinho por conduta vedada e abuso do poder político e econômico, caracterizados, entre outros, pela concessão irregular de microcrédito pelo programa Empreender, pela distribuição de kits escolares e pela contratação e exoneração de servidores e prestadores de serviços no trimestre anterior ao pleito.

Com relação à ex-vice-governadora Lígia Feliciano, o Colegiado a isentou de responsabilidade, apenas aplicando multa. O Plenário ainda manteve as multas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-BA) ao ex-governador Ricardo Coutinho.

MC/LC, DM

Processos relacionados: RO 151474, RO 200751 e RO 195470

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