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TRE-BA aplica multa por aglomeração e propaganda antecipada

quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, durante a sessão de julgamento de 19 de outubro, em reforma de sentença da 146ª zona eleitoral, condenou o candidato a prefeito Rafael da Silva Moura, da cidade de Iguaí, ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida durante carreata realizada no mês de setembro do corrente, antes do período permitido por lei para propaganda eleitoral.

Em seu voto, o juiz Freddy Pitta Lima ainda destacou que “no que pertine à aventada infração às normas sanitárias estaduais e das recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, em razão da aglomeração de expressivo número de pessoas, sem observância do necessário distanciamento social e, em muitos casos, sem a utilização dos equipamentos necessários, coaduno com o entendimento já perfilhado por esta Corte em outros julgados, aqui já aludidos, no sentido de ser dever desta Especializada, como questão de ordem pública, coibir, de maneira eficiente, eventos desta monta que, configurando-se em ilícitos eleitorais, expõem toda a comunidade local ao risco de contrair doença letal e altamente contagiosa”.

Também foi destacado no voto que “em municípios de pequeno porte, nos quais via de regra não existe veiculação de propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, a carreata é um importante evento, senão o maior ato de propaganda eleitoral, através do qual, os candidatos objetivam ostentar poderio ao eleitor, a pujança da candidatura, bem como a supremacia sobre os seus opositores e, dessa forma, angariar ainda mais votos, em genuíno desequilíbrio do pleito.”

O voto foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

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