Notícias

TRE mantém condenação a prefeito de Campinas por propaganda eleitoral antecipada

quinta-feira, 08 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que o prefeito do município de Campinas, Jonas Donizette Ferreira, fez propaganda eleitoral antecipada em favor de seu vice, Henrique Magalhães Teixeira, em fevereiro deste ano. Em sessão virtual, realizada na sexta-feira, 02, os magistrados deram parcial provimento ao recurso do político para reduzir o valor da multa de R$25.000,00 para R$5.000,00, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas mantendo a condenação de primeira instância. Segundo a decisão, em uma inauguração de obra pública, ocorrida em fevereiro, o prefeito pediu votos de maneira explícita ao seu vice e pretenso pré-candidato a prefeito. No entendimento do Tribunal, a fala feriu o disposto no artigo 36 e 36-A da lei 9.504/97, configurando propaganda eleitoral antecipada porque, conforme os magistrados, o discurso não se limitou a exaltar as qualidades pessoais do vice-prefeito, tendo havido uma conclamação ao eleitorado para que votasse nele. A votação foi unânime. Cabe recurso ao TSE.

RE 0600007-64.2020.6.26.0274

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de novembro de 2016

Candidatos e partidos que disputaram o 1º turno devem apresentar prestação de contas até esta terça (1)

Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os partidos políticos, que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2016, no […]
Ler mais...
qua, 13 de julho de 2016

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

  Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

O TSE acertou ou errou ao manter o veto ao financiamento coletivo de campanhas

Por: Lilian Venturini Ministros da corte preferiram não responder à consulta sobre a legalidade da arrecadação de doações por meio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram