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TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Renato Cozzolino por infidelidade partidária

sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RJ

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, na sessão plenária desta quinta-feira (17), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Renato Cozzolino (PP) por infidelidade partidária. A decisão é decorrente de petição ajuizada por Célia Cristina Amorim Silva Jordão, primeira suplente do Patriotas. Cozzolino ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Eleito em 2018, Cozzolino era filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP). Entretanto, a legenda não alcançou a cláusula de desempenho (CF, art.17, § 3º) naquela eleição e ficou sem direito à obtenção de recursos do fundo partidário. O PRP então decidiu pela incorporação ao partido Patriotas (PAT), em maio de 2019.

De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 97/17, há justa causa na desfiliação partidária do político que é eleito por legenda que não alcança a chamada cláusula de barreira. No entanto, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que o longo lapso temporal passado entre a incorporação do PRP ao Patriotas e a iniciativa tomada por Cozzolino de trocar de sigla afasta a incidência da EC 97/2017.

"No momento em que Renato Cozzolino se filiou ao PP, já estava consolidada a incorporação do PRP pelo Patriotas, tendo sido aprovada pelo TSE em julgamento realizado mais de um ano antes. Respeitando-se, inclusive, a cláusula de desempenho (cláusula de barreira)", afirmou o relator do processo, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Dell'Orto.

O voto do relator determina que seja dada ciência da decisão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para fins de cumprimento do art. 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, que dispõe sobre a posse do suplente no prazo de 10 dias. O Juízo Eleitoral em que Cozzolino está registrado como eleitor também será comunicado para a anotação, independentemente de recurso. A íntegra do julgamento desta quinta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: PET 0600343-12.2020

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