Notícias

Para TJ/SP, conversa no WhatsApp vale como aditivo a contrato de advogado

sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo app.

Uma empresa propôs ação de cobrança em face de um advogado, alegando que contratou seus serviços para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira. Formalizaram contrato de honorários no qual restou estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor.

A empresa alegou que o advogado reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília. Assim, a empresa pleiteou a devolução dos 6% retidos, no montante de mais de R$ 200 mil.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e "agilizar" o trâmite processual.

"Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária."

O relator falou da relembrou julgado do CNJ, que fixou a validade da utilização do WhatsApp como forma de comunicação dos atos processuais entre as partes. "Se aspectos administrativos e formais como intimações já são aceitas por via de aplicativos de mensagens, o que se dirá dos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes", frisou.

Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.

Por fim, por unanimidade, o colegiado reformou a sentença.

O advogado João Antônio César da Motta atuou no caso.

Veja a decisão.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 17 de julho de 2018

STJ: Pena restritiva de direitos não pode ser executada após sentença de 2º grau

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Por Marilda de Paula Silveira O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE 848.826/DF, que vai definir a quem cabe […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

Proposta que estabelece prazo para votação de contas presidenciais está em pauta na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (27), proposta de emenda à Constituição (PEC […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2013

TSE e OAB assinam acordo de cooperação sobre PJe

Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram