Notícias

É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do Simples

sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.

Pequenas empresas

No processo, uma empresa de cosméticos questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu constitucional a vedação imposta a optante pelo Simples Nacional de se beneficiar com a alíquota zero do PIS/Cofins. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a vedação contida na Lei 10.147/2000 quanto às microempresas e empresas de pequeno porte seria anti-isonômica e significaria aumento real da carga tributária.

Regime simplificado

Para o ministro Marco Aurélio, a alegada contrariedade ao princípio da isonomia tributária não pode “servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, colhendo o que há de melhor em cada sistema”. Isso porque o regime simplificado de recolhimento de tributos, previsto na Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não é invalidado pela restrição prevista na Lei 10.147/2000.

Essa norma estabelece o regime monofásico, com recolhimento em separado das contribuições, desonerando varejistas e atacadistas com a alíquota zero, porém elevando a carga tributária de industriais e importadores. As empresas inscritas no Simples, por sua vez, submetem-se ao regime unificado de recolhimento de tributos mediante a incidência de determinada alíquota sobre a receita bruta, conforme previsto na Lei 106/2003, em respeito ao artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado a essas pessoas jurídicas.

“O fato de o incentivo não se aplicar às optantes pelo Simples não implica inobservância à cláusula voltada ao tratamento favorecido das empresas de pequeno porte. A aferição deve ser realizada considerada a tributação como um todo”, ponderou o ministro. Ele esclareceu que o critério previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000 veda o benefício da alíquota zero a quem já está sujeito a uma circunstância diferenciadora e respeita a ordem constitucional, uma vez que preserva a unicidade e a simplificação no tratamento às micro e pequenas empresas. “Há a facultatividade de submissão ao regime especial. À pessoa jurídica, é dado escolher entre a sistemática da Lei Complementar 123/2006 e o cumprimento das obrigações em separado”, concluiu.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida”.

RR/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de março de 2014

Ministro nega liminar apresentada pelo PSDB contra Dilma Rousseff

Em decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Partido da […]
Ler mais...
ter, 25 de junho de 2013

TRE mantém sentença de desaprovação de conta de prefeito reeleito

O Recurso Eleitoral (RE) n° 72983, referente à prestação de contas da campanha de Claudenir José de Melo – prefeito […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Capital humano é o principal ativo das Sociedades de Advogados

Fonte: Migalhas Nas clássicas Memórias Póstumas de Brás Cubas, Machado de Assis, num dos seus impagáveis aforismos, disse que o […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

Candidato a prefeito mais votado em Japaraíba tem indeferimento do registro mantido pelo TSE por existência de condenação criminal (crime contra o patrimônio privado) transitada em julgado

Fonte> TRE MG Mais um candidato a prefeito que saiu vencedor nas urnas teve o indeferimento da sua candidatura mantido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram