Notícias

Primeira Seção discutirá aumento de honorários quando recurso do INSS é provido em parte

sexta-feira, 04 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS, quando o recurso da entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação.

Os recursos 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.059. A relatoria é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.

Provimento parcial

No REsp 1.864.633, a autarquia previdenciária recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela entidade, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o STJ já manifestou o entendimento de que a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, "só será devida quando o recurso apresentado for considerado, por unanimidade, inadmissível, não sendo o caso de majoração quando do acolhimento parcial do apelo do INSS".

Segundo o ministro, a afetação da controvérsia foi sugerida pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na mesma questão de direito.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.864.633.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1864633REsp 1865223REsp 1865553
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de maio de 2015

Cunha: decisão sobre a reforma política será a da maioria da Casa

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta terça-feira que não há conflitos na Casa em torno da […]
Ler mais...
ter, 20 de setembro de 2022

Não é possível condenar prefeito a indenizar gastos com projeto de lei, diz STJ

Fonte: Conjur Não é possível condenar prefeito a ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos na elaboração de projeto de […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Governo vai monitorar celular para controlar aglomeração na pandemia

Fonte: Conquista FM O governo federal vai usar os dados de geolocalização do seu celular para enfrentar o coronavírus por […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

Brasil sedia Reunião Interamericana de Autoridades Eleitorais

Na abertura da X Reunião Interamericana de Autoridades Eleitorais, na manhã desta quinta-feira (19), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram