Notícias

STF reconhece cabimento de mandado de injunção para pleitear direito previsto em Constituição estadual

quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído na última terça-feira (17), decidiu que, embora a Constituição Federal não preveja o direito a adicional noturno para militares estaduais, é cabível mandado de injunção para reivindicar o direito, desde que o recebimento da parcela esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na sua Lei Orgânica. A matéria é objeto do Tema 1038 de Repercussão Geral.

Por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 970823, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), em razão de o direito dos servidores militares ao adicional noturno ter sido excluído da Constituição estadual no curso do mandado de injunção impetrado por policiais militares. Mas a circunstância processual não impediu a fixação da tese de repercussão geral.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Órgão Especial do TJ-RS reconheceu a omissão do estado em regulamentar o trabalho noturno integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar assegurado na Constituição estadual, com as mesmas regras dispostas para os servidores públicos civis, enquanto não houver regulamentação específica. A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXI) prevê que o mandado de injunção poderá ser concedido em caso de falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal".

VP/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 31 de outubro de 2018

Seguro de financiamento responde por vícios estruturais de imóvel quitado, diz STJ

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Publicado decreto que atualiza os valores das modalidades licitatórias

Aguardado por muitos, o Decreto nº 9.412/2018 atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% (cento e vinte por […]
Ler mais...
sex, 23 de outubro de 2015

Corte Eleitoral realiza sessão solene de posses de ministros na terça-feira/27

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Herman Benjamin tomarão posse nos cargos de corregedora-geral da Justiça […]
Ler mais...
sex, 28 de fevereiro de 2014

Congresso Paraibano de Direito Eleitoral

Estão abertas as inscrições para o Congresso Paraibano de Direito Eleitoral, que será realizado pela Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram