Notícias

TSE arquiva consulta sobre desfiliação comunicada pela internet

sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa nesta quinta-feira (06), decidiu não responder consulta sobre efetivação de desfiliação partidária apenas por manifestação expressa do filiado. Os ministros não conheceram a consulta e entenderam que o pedido queria resposta para o caso concreto, enquanto esse tipo de processo trata apenas de casos abstratos.

A decisão teve como base questionamento apresentada pelo deputado federal Waldir Oliveira, mais conhecido como Delegado Waldir (PSL-GO). Ele pretendia saber se a desfiliação de um partido pode ser efetivada por outros meios, além do pedido escrito de desfiliação escrito à agremiação, tais como: manifestação de desfiliação nos meios de comunicação, redes sociais e prática de atos que demonstrem vínculo do filiado a outro partido ou interesse em criar outra sigla.

O parlamentar questionou também se a prática de atos que caracterizem nítida desfiliação poderia levar à perda do mandato daquele político eleito pela legenda.

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a consulta foi autuada pouco depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciar sua desvinculação do PSL, partido do parlamentar autor da consulta, ocasião em que também foi divulgada sua intenção em criar uma nova legenda.

Diante dessas informações, de acordo com o ministro, a consulta perde o caráter necessário de questionamento abstrato, e possui inegável potencial de antecipar eventual julgamento sobre fatos existentes no cenário atual e que envolve inclusive o partido do consulente.

“A formulação de consulta válida pressupõe o cumprimento de três requisitos cumulativos: legitimidade do consulente, a pertinência temática, ou seja, vinculação de matéria eleitoral em sentido estrito e a completa desvinculação com casos concretos, ou seja, inequívoca abstração”, justificou o relator ao destacar que o questionamento não pode ser respondido. A decisão foi unânime.

CM/MO

Processo relacionado: Cta 0600717-90

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 03 de novembro de 2013

Segunda audiência pública sobre instruções das Eleições 2014 será dia 8 de novembro

Está marcada para o dia 8 de novembro, às 14h30, no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF, a […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

Vereador de Suzano/SP perde mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, por votação unânime, na sessão dessa terça-feira (12), a perda do […]
Ler mais...
ter, 26 de agosto de 2014

TRE/PR mantém pedido de direito de resposta na página de Roberto Requião

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (26), por unanimidade, manteve a decisão de Juiz Auxiliar que deferiu pedido de direito […]
Ler mais...
ter, 06 de dezembro de 2016

Presidente do TSE participa de debates na Comissão de Reforma Política da Câmara

  Na manhã desta terça-feira (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou de reunião da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram