Notícias

TJ-BA determina que plano de saúde cubra custos de exame de Covid-19

quinta-feira, 06 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato dele não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais nesse momento.

Com base nesse entendimento, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu liminar para que a Planserv — plano de saúde de autogestão dos servidores públicos do Estado da Bahia — custeie exames de sorologia para Covid-19, independente da cobertura obrigatória em rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e a despeito da decisão da Justiça Federal que derrubou a obrigatoriedade para planos de saúde.

A decisão revoga a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia decidido em indeferir a liminar sob argumento de usar por analogia a decisão da Justiça Federal, que determinava não ser obrigatória a cobertura.

Segundo os autos, o reclamante teve sintomas de Covid-19 e recebeu requisição médica para realizar os exames, mas o plano de saúde negou, sob a justificativa de que só cobriria exames de profissionais de saúde e da segurança pública.

Além do custeio dos exames, a desembargadora também estabeleceu o prazo de 72 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 , limitada a R$ 10 mil. O servidor foi representado pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso.

Clique aqui para ler a decisão
8021437-48.2020.8.05.0000

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de julho de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo/RJ é cassado por compra de votos

A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, […]
Ler mais...
ter, 03 de fevereiro de 2015

Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar um pedido de liminar na Ação Cautelar 3786, entendeu […]
Ler mais...
sáb, 05 de julho de 2014

Representantes do PT pedem registro de candidatura de Dilma Rousseff

Representantes do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral, no início da tarde deste sábado (5), o registro […]
Ler mais...
seg, 15 de abril de 2013

Decreto legislativo pretende suspender decisão do TSE

Um projeto de Decreto Legislativo pretende derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de redefinir o número de deputados federais […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram