Notícias

Pré-candidata é multada por divulgar “não vote na esquerda”

quinta-feira, 30 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Blog do Max

Justiça Eleitoral de Sergipe considerou que mensagem foi campanha antecipada

A Justiça Eleitoral em Sergipe multou a pré-candidata Avilete Silva Cruz por divulgar uma mensagem onde pede aos eleitores: “Não vote em candidatos da esquerda”.

Avilete, que pretende disputar uma cadeira na Câmara de Aracaju, foi multada em R$ 5 mil. Vale lembrar: em 2010 era filiada ao Psol, partido através do qual chegou a disputar o governo de Sergipe.

A sentença, proferida na última segunda-feira, atendeu à representação que havia sido feita pelo partido Cidadania, através dos seus advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Vara Eleitoral de Aracaju, considerou propaganda eleitoral antecipada/extemporânea a seguinte mensagem divulgada por Avilete em um grupo de whatsapp:

“Eleições 2020 – Prefeito e Vereador. Dias 15 e 29 de novembro. Você precisa saber de que lado está? Não vote em candidatos da esquerda vermelha e comunista! Fique atento ao número do candidato. Salve no seu celular e envie para quantas pessoas puder! Vamos dar um recado ao Senado e à Câmara dos Deputados nas urnas. Um novo Brasil para seu filho e netos!”

Avilete afirmou que em momento algum pediu voto explicitamente e concordou em não mais divulgar a mensagem.

Na sentença, o magistrado considerou ser “efetivamente difícil fazer a diferença entre liberdade de expressão e propaganda extemporânea”, mas destacou que a justiça, no entanto, está obrigada a estabelecer igualdade entre os postulantes a cargos eletivos e, por isso, fixou um marco para a veiculação da propaganda eleitoral.

Ele registrou em sua decisão:

“Assim, e conforme verbete do acórdão 15.372/99, a propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. As reflexões avançam e atualmente o TSE concebeu propagando eleitoral subliminar, não só no texto da propaganda, como também em outras circunstâncias, como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. No caso sob apreço, a reclamada, além de indicar os partidos e números que não deveriam ser votados, fez divulgações com vasta extensão, chegando a admitir possibilidade de virilização. Configurada está, pois, a manifesta intenção de levar vantagem sobre os futuros concorrentes e partidos políticos”.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 29 de maio de 2013

TRE-MS confirma decisão que cassou diploma de prefeita de Miranda

Na sessão de julgamento desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2016

Prefeitura de SP deve retirar propaganda de site, decide Justiça Eleitoral

A divulgação de obras, serviços e programas relacionados à cidade, e a participação do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, em […]
Ler mais...
sáb, 27 de agosto de 2016

Candidatos não podem vetar concorrentes convidados por emissoras para debate

Por Pedro Canário O Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou, nesta quinta-feira (25/8), de julgar a constitucionalidade das cláusulas de desempenho […]
Ler mais...
dom, 06 de abril de 2014

Deputado estadual do Pará recupera mandato

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1), Paulo Sérgio Souza no cargo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram