Notícias

Suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra

quinta-feira, 23 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.

A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.

A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.

RP/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de julho de 2018

Ainda há divergência sobre quais dados provedores são obrigados a armazenar

Por Tadeu Rover Quatro anos após a sanção do Marco Civil da Internet, ainda é controversa a aplicação de dispositivo que obriga os […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Prestação de contas tem que ser assinada por contador

Dentre as novas regras para as prestações de contas eleitorais das eleições 2014, destaca-se a necessidade da assinatura de um […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Ser réu em processo penal não impede candidatura à Presidência da República

Por Marcelo Ribeiro Muito se tem falado a propósito da possibilidade de candidatura à Presidência da República de quem seja réu […]
Ler mais...
seg, 25 de março de 2019

TRF-2 solta dois presos em operação que prendeu Michel Temer

Viola a Constituição a prisão temporária usada com a finalidade de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram