Notícias

Suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra

quinta-feira, 23 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.

A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.

A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.

RP/CR//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de julho de 2017

Rondônia sediará o 40º Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sediará nos dias 3 e 4 de agosto o 40º Encontro do Colégio […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

Plenário determina que condenado em segunda instância cumpra prestação de serviços

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), habeas corpus em favor de ex-vereador em Cabreúva (SP) que queria deixar de […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

Negados recursos que pediam cassação do prefeito de Victor Graeff (RS)

Fonte: TSE Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a dois recursos que pediam […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Juiz aplica nova LIA e rejeita ação contra ex-primeira dama do MT

Fonte: Conjur A retroatividade da lei mais benéfica no processo penal é direito fundamental (artigo 5º, XL, CF) e se aplica […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram