Notícias

Liminar assegura volta de prefeito de Curionópolis (PA) ao cargo

quinta-feira, 23 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 188636 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que determinou o afastamento cautelar de Adonei Sousa Aguiar do cargo de prefeito de Curionópolis (PA). Aguiar, denunciado pela suposta prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade (desvio de rendas públicas), alega que a ação penal e a decisão de afastamento do cargo estão fundamentadas em prova ilegal.

De acordo com o Ministério Público estadual (MP-PA), as supostas irregularidades teriam ocorrido em procedimento licitatório para contratação da empresa para prestação de serviço de engenharia de manutenção e recuperação da estrutura física de imóveis do município.

No HC, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento, a defesa do prefeito sustenta que os supostos fatos delituosos teriam ocorrido em março de 2017, a denúncia foi apresentada em abril de 2019 e seu recebimento pelo TJ-PA ocorreu apenas em abril de 2020 sem que houvesse, no período, qualquer notícia de conduta para dificultar a tramitação do processo. Por este motivo, argumenta que não haveria fundamento que justifique o afastamento.

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que a decisão do TJ-PA não indicou elementos concretos e individualizados que demonstrem como o prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso fosse mantido no cargo. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a mera suposição, fundada em conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal. Segundo ele, a alegada possibilidade de reincidência não é justificativa idônea para justificar o afastamento do cargo, especialmente pela ausência de elementos concretos que a fundamente.

Toffoli verificou, ainda, que o fato de a medida restritiva contra o prefeito ter sido adotada apenas dois anos após a suposta ocorrência dos fatos enfraquecem a decisão, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, os fatos que motivaram esse possível risco “estão longe de ser contemporâneos à decisão que afastou o paciente do cargo”.

Segundo o presidente do STF, as particularidades do caso, associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias), constituem afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e da soberania popular exercida pelo sufrágio universal (artigo 14, caput), pois há risco de que o prefeito fique afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato, "uma clara antecipação dos efeitos de eventual juízo condenatório”. Com essa argumentação, baseado no princípio geral de cautela, o ministro deferiu a medida cautelar para suspender o acórdão do TJ-PA exclusivamente na parte em que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

A decisão teve como base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. A liminar poderá ser revista pelo relator, ministro Edson Fachin, após o fim das férias coletivas.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de fevereiro de 2022

STF indica Lewandowski para substituir Barroso como ministro do TSE

Fonte: Conjur O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, será o novo integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral em […]
Ler mais...
qui, 10 de dezembro de 2020

TRE-RJ defere registro de candidatura de Washington Reis (MDB)

Fonte: TRE-RJ Na sessão de julgamento desta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por […]
Ler mais...
sex, 15 de fevereiro de 2019

Tribunal do Cade aprova criação de joint venture entre Azul e Correios

O Tribunal do Cade aprovou na última quarta-feira, 13, ato de concentração referente à criação de uma joint venture entre […]
Ler mais...
seg, 24 de junho de 2019

TSE promove audiência pública para debater resolução sobre filiação partidária

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove, na próxima quinta-feira (27), audiência pública para discutir a minuta de resolução […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram