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Tribunal pode incluir abuso do poder religioso nas causas de cassação de mandato

quinta-feira, 16 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Época

Cena comum de campanha é o candidato procurar líderes religiosos para pedir apoio político. Esse costume resultou na eleição de uma numerosa bancada evangélica no Congresso Nacional. As prefeituras também são reflexo da prática. No Rio de Janeiro, Marcelo Crivella foi eleito com o apoio maciço da Igreja Universal do Reino de Deus, de onde é bispo licenciado. Para as campanhas deste ano, o TSE quer traçar um limite na atuação de religiosos. A ideia é punir com cassação quem abusar da fé alheia em campanha.

Dos sete ministros da Corte, ao menos três defendem que o abuso do poder religioso seja motivo para cassar candidatos. O crime não está tipificado em lei nesses termos. Mas ministros alertam para a proibição de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme expresso na Lei das Eleições. Para esses ministros, a exploração política da fé religiosa seria vedada também por analogia à vedação da captação ilícita de votos, prevista no Código Eleitoral.

O julgamento da tese começou no TSE no fim de junho e deve ser concluído em agosto, quando terminar o recesso da Corte. O ministro Edson Fachin apresentou proposta para que, a partir das eleições deste ano, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa nas ações de cassação. Em caráter reservado, dois ministros revelaram à coluna que concordam com a tese. Um terceiro ministro ponderou que a cassação por abuso de poder religioso só seria possível se o motivo fosse combinado com algum crime previsto expressamente em lei.

O caso que abriu a discussão é o da pastora Valdirene Tavares, que se reuniu com outros pastores em um templo da Assembleia de Deus para pedir votos. Ela foi candidata a vereadora de Luziânia em 2016, município goiano no entorno de Brasília. O pai, Sebastião Tavares, também era pastor e dirigente da igreja na cidade. Coube a ele convocar para o encontro colegas de outras filiais. O apoio da igreja foi decisivo para a vitória de Valdirene nas urnas.

Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene usou sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto. Fachin considerou que, no caso específico, não havia motivo para a cassação do mandato. Mas apresentou proposta pela possibilidade de investigar e cassar políticos por abuso do poder religioso.

Alexandre de Moraes votou contra a proposta. Em seguida, Tarcísio Vieira de Carvalho pediu vista e interrompeu o julgamento. Ele prometeu aos colegas devolver o processo ao plenário em agosto.

No julgamento, Fachin lembrou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos. Alexandre de Moras discordou: “Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos”. Para ele, se houvesse abuso do poder religioso, seria necessário reconhecer também o abuso dos poderes sindical, empresarial e corporativo.

Em agosto, o mais provável é que Valdirene não tenha o mandato cassado. Por outro lado, o TSE deve deixar claro que para tudo tem limite - inclusive para a mistura perigosa entre política e religião.

 

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