Notícias

Ministro determina suspensão de ação de improbidade contra ex-deputado estadual Fernando Capez

quarta-feira, 08 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que determinou a indisponibilidade de todos os bens do ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Capez no âmbito de ação civil por improbidade administrativa relativa a supostas irregularidades envolvendo a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar. A decisão, tomada na Reclamação (Rcl) 41557, também determina o sobrestamento da ação até o julgamento de mérito da reclamação.

Trancamento

A defesa do ex-parlamentar alega que, embora o STF tenha determinado o trancamento definitivo de processo contra ele decorrente da “Operação Alba Branca” (HC 158319), o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública “repetindo rigorosamente os mesmos fatos e sem nenhuma inovação no contexto probatório”. Também afirma que o trancamento da ação foi fundamentado na demonstração inequívoca da ausência de sua participação nos fatos narrados, na comprovação da inexistência de enriquecimento ilícito ou de recebimento indevido de valores e na ilicitude das provas produzidas pela acusação. Além de violação da autoridade do Supremo, os advogados apontam contrariedade ao artigo 935 do Código Civil, que veda novo questionamento sobre a existência ou a autoria de fato delituoso quando a questão estiver decidida no juízo criminal.

Mesmas palavras

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a análise dos autos demonstrou a identidade do acervo fático-probatório da ação civil de improbidade e da ação criminal , inclusive com a duplicação da narrativa, “por vezes utilizando as mesmas palavras” em, pelo menos, sete tópicos da fundamentação dos dois procedimentos. Segundo o relator, a motivação principal para que a Segunda Turma determinasse o trancamento da ação penal não foi a ausência de provas, mas a comprovação da tese de que Capez não foi autor das condutas delituosas imputadas a ele.

O ministro explicou que a compreensão acerca de determinados fatos fixada definitivamente pelo Poder Judiciário em processo penal não pode ser revista no âmbito do direito administrativo. Segundo ele, embora a legislação permita a propositura de ação civil de reparação de danos mesmo após sentença absolutória no campo penal, essa possibilidade não se aplica se a absolvição tiver sido por inexistência do fato ou negativa de autoria, como ocorreu neste caso.

Para o relator, a suspensão também se justifica em razão da impossibilidade imediata de Capez dispor de seu patrimônio, “além de ter que responder, de plano, ao trâmite de um processo sobre ilícitos que o STF entendeu que ele não cometeu”.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 19 de novembro de 2019

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Fonte: Cojur Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Por contas não prestadas, TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PMN em 2016

Em sessão realizada nesta terça-feira (9),  o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas […]
Ler mais...
seg, 21 de março de 2022

TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar a inelegibilidade […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

TSE multa advogado por petição baseada em "fábula" escrita com ChatGPT

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram