Notícias

Resolução do TSE suspende prazo de 5 anos para aplicação de sanções em contas partidárias de 2015

sexta-feira, 03 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira (1º), por meio da Resolução nº 23.622/2020, a suspensão do prazo de cinco anos para aplicação de sanções em prestação de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 que tramitam em autos físicos.

A decisão ocorreu em razão da pandemia de Covid-19 e valerá enquanto durar o regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.622/2020, aprovada hoje, depois de realizadas a digitalização dos autos e a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), ou quando for encerrado o regime diferenciado de trabalho, “cessará a suspensão, voltando o prazo previsto no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995 [Lei dos Partidos Políticos] a correr pelo período remanescente”.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, lembrou que houve um agravamento do quadro de Covid-19 no país e no Distrito Federal. Diante da situação, determinou que, a partir desta quinta-feira (2), será intensificado o regime de teletrabalho na Corte.

Sobre a digitalização dos processos, Barroso disse que ficou combinado com a área responsável que somente se deslocarão ao Tribunal para trabalhar “os que forem voluntários, tiverem condução própria e de modo que fique uma pessoa em cada sala”.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.622/2020.

RC/LC, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 22 de outubro de 2018

PT pede que TSE declare Bolsonaro inelegível por financiamento empresarial

Por Ana Pompeu O PT pediu, nesta quinta-feira (18/10), que o Tribunal Superior Eleitoral declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível […]
Ler mais...
seg, 03 de julho de 2023

STF decide que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

Fonte: STF Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários […]
Ler mais...
qui, 28 de novembro de 2019

Novo partido de Bolsonaro terá direito a que?

Fonte: Napautaonline *Por Alessandro Rodrigues da Costa Alessandro Rodrigues da Costa é Mestre em Ciência Política. Especialista em Direito Eleitoral. […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram