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Em razão da crise do coronavírus, TSE suspende afastamento de prefeitos cassados

sexta-feira, 03 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: G1

Em razão da pandemia de coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (1º) suspender o afastamento de dois prefeitos cassados .

As decisões foram tomadas em relação aos casos específicos, mas o precedente deve ser adotado em casos semelhantes pelos ministros do tribunal.

Os casos julgados na sessão desta quarta, a última antes do recesso de meio de ano, foram os dos prefeitos e respectivos vices de Ribeira do Piauí (PI) e Presidente Figueiredo (AM).

“Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais”, orientou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. “É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem.”

No primeiro caso, de Ribeira do Piauí, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a concessão se deve à anormalidade da situação causada pela pandemia porque haveria necessidade de eleições suplementares em caso de cassação do mandato.

“Temos hoje uma situação no país com enorme dificuldade para a realização de eleições, tanto que estamos num cenário de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], tentando mudar as eleições marcadas para outubro. O que dizer então de uma eleição suplementar”, afirmou Og Fernandes. “O município ficaria acéfalo.”

No voto que encerrou a discussão, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar a maioria “pela mais absoluta exceção, em razão da pandemia e do troca-troca que acho que faria muito mal à administração municipal”.

Segundo Barroso, a manutenção do prefeito no cargo ocorre por “medida de saúde pública”, já que o tipo de recurso apresentado, em situação normal, não seria concedido.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Tarcísio Vieira de Carvalho.

No caso de Presidente Figueiredo, no Amazonas, o relator Luis Felipe Salomão afirmou que o estado é um dos mais atingidos pela pandemia e seria a quarta mudança de gestão em poucos meses na cidade, com uma taxa de infecção pelo coronavírus quatro vezes acima da taxa nacional.

“Entendo que neste momento a substituição será muito pior para o município”, afirmou.

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que esse tipo de medida requer cuidado, para não se tornar um “salvo-conduto” na pandemia.

“Neste momento, quanto mais pessoas com responsabilidade na administração, mais tormentosa será a atribuição de responsabilidades futuras, inclusive pela alegação de que a responsabilidade pelos fatos decorre da administração antecedente”, argumentou o ministro Og Fernandes. “Cada caso será examinado pelo Judiciário no momento propício.”

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