Notícias

TSE determina retorno de duas ações contra a chapa Bolsonaro/Mourão à fase de instrução para produção de prova pericial

quinta-feira, 02 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.

Julgamento

Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.

Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.

Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.

Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão.

Confira a íntegra do voto do ministro Og Fernandes.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Confira a íntegra do voto do ministro Tarcisio Vieira.

Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Confira a íntegra do voto do ministro Carlos Mário Velloso.

Confira a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

MC/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 601401-49 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 17 de outubro de 2013

Prefeito de Autazes-AM tem o registro negado pelo TSE

O prefeito eleito de Autazes-AM em 2012, Raimundo Wanderlan Sampaio, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 07 de fevereiro de 2014

TRE-PI cassa registro de candidatura de vereador eleito de Água Branca

Na sessão dessa segunda-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve decisão da Juíza Eleitoral da 52ª Zona […]
Ler mais...
qui, 19 de março de 2020

STF mantém realização de sessões presenciais e amplia possibilidades de julgamento por meio virtual

Fonte: STF Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria de […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

TSE extingue ações por infidelidade partidária contra deputado de Alagoas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, extinguir três pedidos, sem julgamento do mérito, que solicitavam a decretação da perda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram