Notícias

Tribunal não conhece de consulta sobre flexibilização de gastos em municípios afetados pela Covid-19

quinta-feira, 02 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não conhecer da consulta formulada pelo partido Republicanos sobre a possibilidade de flexibilizar o limite de gastos com publicidade institucional durante a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Na consulta, o partido questiona se a grave crise deflagrada pela disseminação do vírus autoriza as autoridades públicas municipais ultrapassarem os limites impostos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 artigo 73, inciso VII e pelo artigo 83, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que o tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6374) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, afirmou que não é possível conhecer e responder consulta cujo tema está em discussão na Suprema Corte

CM/LG, DM

Processo relacionado: CTA 0600415-27

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 29 de maio de 2013

TRE-MS confirma decisão que cassou diploma de prefeita de Miranda

Na sessão de julgamento desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

Credor que desiste de execução por falta de bens penhoráveis não deve pagar sucumbência

Fonte: Migalhas A desistência da execução por falta de bens penhoráveis afasta a condenação do exequente em honorários advocatícios na […]
Ler mais...
qui, 20 de agosto de 2020

Mulheres são 20% das bancas examinadoras em concursos para juiz

Fonte: Conjur A presença de mulheres em bancas de concursos para juiz se restringe a 20,6% dos examinadores. Essa é […]
Ler mais...
qua, 27 de maio de 2020

Oposição a videoconferência obriga caso a aguardar julgamento presencial

Fonte: Conjur Se qualquer das partes se opõe ao julgamento por videoconferência, cabe ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram