Notícias

PL 2876/2020 determina que registro de título, documento e imóveis devem ser feitos em Blockchain

quinta-feira, 25 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: BL Consultoria Digital

O PL 2876/2020 de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) visa estabelecer que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, o projeto de lei visa fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PL 2876/2020 insere dois artigos A Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), alterando duas sessões no capítulo sobre Escrituração, Do Registro de Títulos e Documentos e Do Registro de Imóveis

“Art. 141-A. Cada registro deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

“Art. 181-A. Cada registro deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Para justificar o projeto, o Senador salienta que é importante que os registros dos cartórios públicos sejam migrados para o meio eletrônico. Continua sua argumentação salientando que a eficácia dos registros públicos no uso apenas de papel não tem adesão social e geram a quebra das legítimas expectativas da sociedade e restringe as vantagens do uso de tecnologia. Assim, sugere o uso de Blockchain, mais precisamente o sistema eletrônico de Blockchain para tais registros.

As mudanças trazidas pelo avanço tecnológico negam a tradição histórica brasileira de se manter registros apenas em meio físico, devendo haver a migração de todos os registros dos cartórios públicos para o meio eletrônico. Com efeito, a continuidade do uso apenas do papel para a eficácia dos registros públicos não tem adesão social e geram a quebra das legítimas expectativas das pessoas comuns e das empresas, bem como suprimem as vantagens trazidas pelo uso coerente da moderna tecnologia da informação.

Nesse contexto, sugerimos o sistema eletrônico de Blockchain, que é um sistema de registro virtual de atos em sua essência que tem como característica principal a sua descentralização como medida de segurança. Entre suas aplicações mais eficientes do sistema eletrônico de Blockchain, destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas. A tecnologia é, essencialmente, muito difícil de ser fraudada, de forma que o registro de afetação de um imóvel via Blockchain, por exemplo, dificilmente seria perdido ou alterado. Uma vez feito o registro pelo sistema eletrônico de Blockchain, ele seria praticamente indelével.

Confira o texto da PL 2876/2020, que determina que registro de título, documento e imóveis devem ser feitos em Blockchain, na íntegra

Para acessar o documento na íntegra, clique no link.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de dezembro de 2020

Taxa Selic deve ser aplicada para cálculo de juros de mora na conversão de obrigação de fazer em perdas e danos

Fonte: STJ Com base nos Temas 99 e 112 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu pela Taxa […]
Ler mais...
qua, 25 de abril de 2018

Defesa de Lula protocola novos recursos e pede que seja afastada inelegibilidade

Nesta segunda-feira, 23, a defesa de Lula protocolou no TRF da 4ª região novos recursos para serem submetidos às instâncias […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Decisões e normas do TSE combatem tentativas de fraude à cota de gênero nas eleições

Fonte: TSE As Eleições Municipais de 2020 podem ser um divisor de águas na valorização e na efetiva participação feminina […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Barroso suspende lei de Uberlândia (MG) que proibia sanções a não vacinados

Fonte: Conjur O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender lei de Uberlândia (MG) que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram