Notícias

Partidos políticos têm até 30 de junho para entregar prestações de contas de 2019

quinta-feira, 18 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.

IC/LC, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Em Rondônia, igrejas são recomendadas a não fazer propaganda eleitoral em templos e espaços públicos

Os dirigentes das entidades religiosas de Rondônia estão sendo orientados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a não realizar qualquer tipo […]
Ler mais...
seg, 15 de setembro de 2014

TSE determina a retirada do ar de blog hostil a Marina Silva

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (13) a retirada imediata do ar […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

TRE-DF condena facebook por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito condenou o Facebook Online do Brasil ao pagamento de multa de R$ 5mil pela […]
Ler mais...
seg, 01 de setembro de 2014

TRE/PR defere registro de candidata à vice-governadora pelo PRTB

A Corte do TRE-PR, neste quinta-feira (28), por unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Jucimar Novochadlo, deferiu o registro de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram