Notícias

Justiça Eleitoral nega liminar a pré-candidato que se filiou a dois partidos em MS

sexta-feira, 05 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Midiamax

Decisão da 32ª zona eleitoral de Ribas do Rio Pardo negou liminar requerida por pré-candidato que se filiou a dois partidos políticos neste ano e tenta cancelar um dos processos para disputar as eleições municipais. Ele solicitou urgência em virtude do prazo de início das convenções partidárias, que iniciam em 20 de julho. Mas, no entender da Justiça Eleitoral haverá tempo suficiente para trâmite do processo.

Conforme alegado pelo pré-candidato, em março deste ano ele filiou ao Solidariedade. Mas, em abril, optou também por se filiar ao PSDB. A justificativa foi que a primeira legenda ainda não havia formalizado o registro do ato de filiação.

Mas, durante processamento das listas de filiados na Justiça Eleitoral, foi constatada dupla filiação, pois ambos os partidos formalizaram as admissões com data de 3 de abril. No pedido, o pré-candidato informou que pretende ser candidato pela legenda tucana, onde sua filiação acabou sendo cancelada após constatada a duplicidade.

“Considerando essa informação, e observando o regramento disposto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei dos Partidos, concluo que o cancelamento atacado se deu por aplicação correta do comando legal, já que “[…] Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”, diz trecho da decisão, proferida em 22 de maio e publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Com a tutela de urgência negada, o pré-candidato terá que aguardar decisão de mérito e, caso seja negada, ficará impedido de disputar a eleição pelo partido desejado.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de setembro de 2015

Novo prefeito de Vargem/SP foi eleito com apenas nove votos de vantagem

Com a diferença de apenas nove votos entre o primeiro e segundo colocados, os eleitores do município de Vargem (SP) […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

Uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, decide TSE

Fonte: TSE Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Página "Legado da Copa" é condenada por sátira a Celso Russomanno no Facebook

Por Fernando Martines Publicação em página na internet que não traz o nome do autor em seu título equivale ao anonimato. […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

STF e reclamação contra decisão que descumpre precedente

Prezados leitores do JOTA, Conforme já analisado nesta coluna em outro momento, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece uma sistemática de observância […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram