Notícias

Corregedor do TSE vai ouvir presidente e vice sobre pedido para juntar inquérito sobre notícias falsas em Aijes

sexta-feira, 05 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, deu nesta sexta-feira (29) prazo de três dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), o vice-presidente, Hamilton Mourão(PRTB), e empresários apontados por suposto impulsionamento de mensagens prestem informações sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados às Ações de Investigação Judiciais Eleitorais (Aijes) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado determinou ainda que, após passado o prazo de três dias, o Ministério Público Eleitoral (MPE), "com ou sem resposta", seja ouvido também em três dias.

Depois disso, o ministro avaliará qual será o procedimento a ser adotado em relação ao pedido da coligação O Povo Feliz de Novo.

Pedido
As duas Aijes apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

As ações foram ajuizadas, em 2018, pela coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República, contra seu então adversário, Jair Bolsonaro, eleito para o cargo. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Confira aqui o despacho do corregedor-geral eleitoral, Og Fernandes, na Aije 0601771-28.

Confira aqui o despacho do corregedor-geral eleitoral, Og Fernandes, na Aije 0601968-80.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de novembro de 2020

TJ-RJ é o primeiro tribunal brasileiro a implantar Juízo 100% Digital

Fonte: Conjur O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a primeira corte brasileira a implantar o Juízo 100% […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Deixar de realizar apenas um ato processual não configura abandono de processo

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br O ministro Nefi Cordeiro, do STJ, afastou multa aplicada à advogada por suposto abandono de processo. O juiz […]
Ler mais...
qui, 10 de fevereiro de 2022

STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas […]
Ler mais...
qua, 16 de setembro de 2015

Período de propaganda eleitoral será reduzido para eleições gerais

Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o Projeto de Lei 5735/13, aprovado nesta quarta-feira (9) na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram