Notícias

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão por vereadora

terça-feira, 02 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Click PB

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou, por maioria, deferimento de recurso da vereadora de Parnamirim, Professora Nilda. O recurso foi apresentado contra ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que alegou propaganda eleitoral irregular a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto sobre a Covid-19.

Mantida a decisão em primeiro grau, a vereadora fica sujeita a multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A distribuição dos  kits ocorreu no mês de março.

A Professora Nilda alegou, através de sua defesa, que a distribuição não constituia pedido explícito de voto.

O relator do caso foi o juiz Fernando Jales. O presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, parabenizou a agilidade do relator na análise da matéria.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 04 de abril de 2023

Mantida multa a deputado federal Nikolas Ferreira pela divulgação de vídeo descontextualizado sobre Lula

Fonte: TSE Na sessão plenária desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter a […]
Ler mais...
qui, 16 de agosto de 2018

Interposição de recurso fora do prazo devido a feriado local exige comprovação

Ao interpor recurso fora do prazo por causa de feriados locais, é preciso apresentar comprovação documental quanto aos dias sem […]
Ler mais...
qui, 29 de junho de 2017

Aprovado registro de candidato mais votado a prefeito de Apuí (AM)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), o indeferimento da candidatura de […]
Ler mais...
ter, 20 de junho de 2023

Sem prova de dano ou dolo, não é possível condenar por improbidade administrativa

Fonte: Conjur Por Renan Xavier De acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), apenas os atos que causam comprovada […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram